A adaptação da Administração Pública Portuguesa à época do COVID-19: necessidade de digitalização- Filipa Aroso Silva
A adaptação da Administração Pública Portuguesa à
época do COVID-19: necessidade de digitalização
The adaptation of the
Portuguese Public Administration to the COVID-19 era: need for digitalization
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Filipa Aroso Silva, nº 69539, PB17
Sumário:
1.
O mundo digital – 2. A evolução
tecnológica na Administração Pública – 3.
As exigências da pandemia COVID-19 – 3.1.
Legislação relevante – 3.2.
Plataformas de apoio ao cidadão – 3.3.
Problemas – 4. O futuro da
digitalização – 5. Conclusão
Resumo:
O
presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto da tecnologia na
sociedade atual, nomeadamente na Administração Pública, e como a pandemia
COVID-19, com todas as suas restrições e adversidades, afetou o seu progresso,
através da análise de diversa legislação relevante.
Palavras-chave:
Administração
Pública; Pandemia; Portugal; Digitalização; Evolução Tecnológica.
Abstract: The present work aims to analyze the impact of
technology on today's society, namely on Public Administration, and how the
COVID-19 pandemic, with all its restrictions and adversities, affected its progress,
through the analysis of several relevant legislations.
Keywords: Public Administration; Pandemic; Portugal; Digitalization;
Technological Evolution;
1. O
mundo digital
O
conceito de “digitalização” remete para uma transformação digital. Estas
mudanças tecnológicas surgem com uma necessidade de acompanhamento por parte da
sociedade e, nomeadamente, do direito. O legislador, assim como qualquer
aplicador da lei, deve perceber as mudanças que acontecem na nossa realidade,
de modo a poder determinar de modo eficaz a solução do caso concreto[1].
Nenhuma
área jurídica fica indiferente a esta nova realidade, assim como a população.
No
âmbito da cadeira de Direito Administrativo I, foi-me dada uma noção de como
esta inovação tem sido vista e debatida.
Estas
transformações, quase “revoluções” na sociedade, geram reações opostas. Por um
lado, temos os céticos, negacionistas da mais-valia tecnológica, rejeição do
desenvolvimento e da nova realidade. Por outro lado, temos os otimistas, que
abraçam esta nova realidade como da maior importância, podendo mesmo gerar
expectativas irrealistas.
Existem
diversos fatores que levam a que se adote uma posição quer cética quer
otimista. Argumentos desde a dificuldade de acesso à tecnologia até à
simplicidade dos procedimentos digitais, leva a que cada um de nós se incline
para uma posição.
Perante
isto, o Professor Doutor Vasco Pereira da Silva adota uma posição
intermediária, evitando os espectros extremistas, procurando um equilíbrio
entre as duas posições[2].
O
Professor mostra considerar a digitalização como um fenómeno inovador, inevitável,
e que requer naturalmente uma adaptação do mundo jurídico, nomeadamente do
direito constitucional e administrativo. Mostra preocupação nomeadamente com a
necessidade de salvaguardar direitos fundamentais e princípios como a dignidade
humana, materializados na Constituição da República Portuguesa.
Esta
parece-me a visão mais adequada do problema. Devemos ter sempre em conta os
pontos mais e menos positivos desta evolução tecnológica, e atender à realidade
socioeconómica vivida em Portugal, a sua posição a nível da União Europeia e as
estratégias implementadas pelos desafios que vivenciamos. Apesar de promissor,
não é isento de dificuldades este novo “mundo digital”.
2. A
evolução tecnológica na Administração Pública
Um
elemento característico do modelo de Estado pós-social em que vivemos, foi o
desenvolvimento tecnológico, e a multiplicação de tarefas que passaram a ser
realizadas através deste.
Durante
os últimos anos, temos presenciado um crescimento exponencial do digital em
Portugal.
Na
integração das tecnologias digitais, o nosso país ocupa o 17º lugar no ranking
da União Europeia (estando desde 2016 acima da média, embora esta tenha vindo a
convergir até 2021)[3].
Quanto
à manutenção de serviços públicos digitais, Portugal encontra-se acima da média
da União Europeia (14ª posição do ranking). Verificamos assim que, nos mais
diversos serviços públicos digitais disponíveis, quer para os cidadãos quer
para as empresas, o nosso país está bem posicionado.
No
entanto, quando se discute a utilização de serviços de Administração Pública
propriamente dita, percebemos que a classificação de Portugal fica aquém da
média.[4]
Tal
como as variadas áreas da sociedade, também a Administração Pública apresenta
um gradual histórico de evolução tecnológica. Existe cada vez mais uma
necessidade de os particulares se tornarem mais independentes, e de se poupar
tempo com procedimentos administrativos.
Não
sendo a Administração Pública indiferente a este fenómeno, verifica-se que é
cada vez maior o recuso à “administração através das máquinas”: cada vez mais
temos decisões administrativas, como a regulamentação do trânsito, atribuição
de pensões, etc., que resultam de processos digitais- as “máquinas”.
Um
exemplo premente da modernização na Administração foi a criação, em 2014, da
Chave Móvel Digital, instrumento que permite agilizar a relação dos
particulares com os serviços públicos, assim como acompanhar todo o processo,
eliminando etapas e “descomplicando” procedimentos. Esta tem vindo a ser
desenvolvida e adaptada, sendo já utilizada por mais de 2 milhões de
portugueses[5].
Analisando
o Código do Procedimento Administrativo, na sua revisão de 2015, verifica-se,
nomeadamente no seu artigo 14º, que a abordagem optada pelo legislador à
administração eletrónica consiste maioritariamente numa perceção de “dever”,
como que um segundo plano, um “mero instrumento de suporte e de apoio à atuação
administrativa”, ao invés de uma verdadeira “atuação administrativa”.[6]
3. As
exigências da pandemia COVID-19
A
pandemia da Covid-19 provocou grandes mudanças na estrutura das organizações.
Tanto o setor público como o privado, viram-se obrigados a alterar o seu modelo
organizacional.
A
questão que se coloca é: como é que uma estrutura tão burocrática, como é a
Administração Pública, se adaptou a esta nova realidade?
Primeiramente,
intensificou-se a utilização de meios eletrónicos para a comunicação entre a
Administração Pública e os particulares[7],
e reforçou-se a preferência do regime de teletrabalho no seio da Administração.
A Lei n.º 1-A/2020 veio assegurar que o facto de os membros de órgãos colegiais
de entidades públicas participarem em reuniões à distância, através de meios
remotos, não impediria o seu normal funcionamento.
Estas
resoluções tiveram uma enorme importância na sociedade portuguesa, pois vieram
abrir portas a outras perspetivas de modo de trabalho e à chamada
“desburocratização” da Administração Pública.
3.1. Legislação
relevante durante a pandemia
Para
além do mencionado anteriormente, houve diversas normas que tiveram um impacto
significante nesta altura de crise, como:
A) Lei
n.º 2/2020- Orçamento do Estado Suplementar para 2020
A
Lei n.º 1/2020, alterada em julho de 2020 devido à progressão da doença, estabelece
as medidas de apoio económico e social para mitigar os impactos da pandemia de
COVID-19 em Portugal. Entre diversas medidas, a lei procura a modernização e
digitalização da Administração Pública, como uma forma de garantir a
continuidade dos serviços públicos e apoiar a adaptação ao novo normal.
B) Lei
n.º 67/98 - Lei de Proteção de Dados Pessoais
A
Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, regula a proteção de dados pessoais em
Portugal, e é uma lei de enorme relevância no mundo da digitalização,
principalmente devido ao progressivo aumento do uso de plataformas digitais que
envolvem o tratamento de dados pessoais e sensíveis dos cidadãos.
Durante
a pandemia, o aumento do uso destas plataformas e sistemas digitais, para a realização
de diversos serviços com benefícios públicos, veio exigir uma ainda maior
atenção na questão da proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais.
Assim, parece-me que esta lei foi relevante neste período, exigindo um cuidado
redobrado.
C) Decreto-Lei
nº 56/2018 - Lei do Governo Eletrónico
O
Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de fevereiro, estabelece o regime jurídico do
Governo Eletrónico, o qual visa a simplificação e modernização da interação
entre os cidadãos e a Administração Pública.
Durante
a pandemia, o Decreto-Lei n.º 56/2018 adaptou-se, e mostrou ser fundamental,
procurando garantir que a prestação de serviços públicos pela Administração
Pública pudesse ser realizada de forma digital, o que incluiu o desenvolvimento
de plataformas de atendimento remoto e a digitalização de processos
administrativos.
D) Decreto-Lei
n.º 49/2024
No
seguimento do anterior, o Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, vem
estabelecer, numa visão pós-pandémica, as regras de disponibilização de
serviços digitais pela Administração Pública.
E) Resolução
do Conselho de Ministros n.º 30/2020
Esta
resolução teve um impacto significativo na Administração Pública portuguesa,
pois dá um primeiro passo na aprovação e concretização do Plano de Ação para a
Transição Digital, que visa modernizar e digitalizar o funcionamento do Estado
português.
O
plano inclui um ponto específico dedicado a esta digitalização do Estado,
visando então tornar a Administração Pública mais eficiente, transparente, e
orientada para o cidadão. Aborda ainda medidas para promover a capacitação
digital da população, aplicando-se também aos funcionários públicos, procurando
melhorar suas competências digitais.
Convenço-me
de que esta resolução representa então um passo significativo na modernização
da Administração Pública Portuguesa, promovendo uma transformação digital
abrangente que visa melhorar a eficiência, a transparência e a qualidade dos
serviços públicos oferecidos aos cidadãos e às empresas.
F) Regulamento
(UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)
Em
linha com a legislação nacional, a implementação do Regulamento Geral de
Proteção de Dados (GDPR) foi crucial no processo de digitalização da
Administração Pública, dado o volume crescente de dados pessoais e sensíveis
envolvidos nas plataformas digitais e no tratamento de informações relacionadas
à pandemia, como no caso do rastreamento de contatos e gestão de vacinas.
3.2. Plataformas
de apoio ao cidadão[8]
Este
período requereu, como já percebemos, grande inovação, mas também levou à
valorização de material existente. Foi esse o caso de algumas plataformas online, que foram adaptadas de modo a
fazer face esta nova realidade.
O
Portal eCidadão foi um dos instrumentos
digitais adaptados à prestação de serviços públicos durante a pandemia. Esta
plataforma permite que os cidadãos tenham acesso a diversos serviços de forma online, como a obtenção de certidões,
marcação de consultas médicas e acesso a benefícios sociais de que dispõem.
Durante
a pandemia, a Inteligência Artificial (IA) demonstrou uma vez mais o seu
carácter essencial, através da deteção de padrões na propagação do vírus. Com a
sua ajuda, os setores da saúde pública puderam mais facilmente monitorizar a
propagação do COVID-19 e conceber estratégias de resposta.
Efetivamente,
o governo português desenvolveu a aplicação StayAway
Covid, uma aplicação de rastreamento de possíveis contágios (os chamados
“contactos de risco”), que ajudou a controlar a disseminação do vírus no país.
A aplicação foi integrada no Sistema Nacional de Saúde, permitindo uma resposta
mais eficiente ao controlo da pandemia.
Também
a Comissão Europeia publicou,
a 13 de julho de 2020, novas orientações sobre
competências digitais, incluindo medidas concretas, dicas e
recursos para os cidadãos, enquanto utilizadores digitais, poderem desenvolver
as suas competências.[9]
Por
fim, e sem prejuízo de outras matérias não abordadas, temos que, durante a
pandemia, a Administração Pública Portuguesa procedeu ao uso de pagamentos
eletrónicos, facilitando a distribuição dos benefícios sociais e o pagamento de
impostos de forma digital (como o caso do Rendimento Social de Inserção e do
Auxílio à Família).
3.3. Problemas
Apesar
de todos os avanços na digitalização durante a pandemia, a Administração
Pública Portuguesa enfrentou também diversos desafios.
Em
primeiro lugar, a exclusão digital foi um problema para alguns cidadãos,
especialmente para os mais idosos, pessoas com menos recursos, que não tinham
acesso a dispositivos digitais ou internet de qualidade. Isto exigiu a
implementação de outras soluções, que permitissem o acesso físico a alguns
serviços, mesmo com as restrições da pandemia.
Apesar
do dispostos na lei n.º 1-A/2020, referida anteriormente, a verdade é que a
adaptação ao teletrabalho e ao uso de novas ferramentas digitais exigiu um
treino rápido e contínuo dos servidores públicos. A falta de experiência com este
nível avançado de tecnologias dificultou a transição em vários órgãos, que não
se encontravam preparados.
Por
fim, o aumento do uso de plataformas digitais trouxe discussões relativas à
segurança cibernética e à proteção de dados pessoais, especialmente no
tratamento de informações pessoais sensíveis, como os dados de saúde
relacionados ao COVID-19. Cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados
(GDPR), anteriormente mencionado, foi certamente um desafio, e foi necessária uma
rápida adaptação a estas novas exigências.
4. Futuro
da digitalização
Portugal
estabeleceu um uma estratégia para a Transformação Digital da Administração
Pública (2021/2026), com o objetivo de estabelecer quadros comuns para todos os
serviços públicos digitais atuais e futuros.
Dentro
desta, foi elaborado o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual
procura, entre outros, tirar partido do digital e da capacitação das pessoas
para acelerar uma transformação profunda da Administração Pública, transversalmente
e em cada setor, prevendo os investimentos e metas a cumprir até 2026.
Para
que seja possível todo este avanço no que toca ao mundo digital dos serviços
públicos, o país está também a procurar promover a literacia digital, através
de formações e seminários, tanto para o público em geral como para os
funcionários da Administração Pública.
Consultando
o site do governo digital, verificamos que foi recentemente aprovada[10] a criação de um grupo de
projeto encarregado desta transformação, e de “estabelecer novas estruturas de
governação para o Digital em Portugal”[11].
Parece-me
que, complementando estas novas medidas com o disposto no Código do
Procedimento Administrativo atual, Portugal está em condições de proceder a uma
verdadeira revolução digital da Administração Pública, permitindo finalmente a
transparência e eficiência prezadas pelos defensores desta evolução.
5. Conclusão
A
pandemia de COVID-19 forçou a Administração Pública Portuguesa a acelerar a transformação
digital, com base num conjunto robusto de legislações e políticas públicas.
Embora a digitalização tenha apresentado desafios, como a inclusão (nomeadamente
por quem não tem fácil acesso a este mundo digital) e a segurança das
informações e dados pessoais, parece-me que os avanços trazidos pela pandemia
devem perdurar, consolidando a modernização da Administração Pública em
Portugal. De facto, a experiência adquirida durante este momento de crise,
poderá mesmo abrir caminho para um Governo mais ágil, transparente e eficiente,
tendo a tecnologia como aliada.
Bibliografia
ARTUR
FLAMÍNIO DA SILVA, Direito Administrativo e Tecnologia, 2021
CAMILLE
LIMA REIS, FILIPE LÔBO GOMES, “Governo Digital: Os impactos do Covid-19 na
Administração Pública”, in Revista
Jurídica Luso-Brasileira, Ano 7, Vol. 3, 2021, p. 381
“Conselho
para o Digital na Administração Pública” in digital.gov.pt.
https://digital.gov.pt/sobre-nos/governacao-cdap
“Índice
de Digitalidade da Economia e da Sociedade 2021: foram realizados progressos
globais a nível da transição digital, mas será necessário envidar novos
esforços à escala da UE” in Comissão
Europeia.
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_21_5481
MIGUEL
PRATA ROQUE, Comentários ao código do
procedimento administrativo (Vol. 1), 2020, AAFDL Editora.
SOFIA
JOSÉ SANTOS, "A Excecionalidade do Covid-19 e a Redefinição da
Privacidade", IDN Brief: Cibersegurança
e Ciberdefesa em Tempos de Pandemia, 9 julho 2020
VASCO
PEREIRA DA SILVA, “Los derechos fundamentales y la constitución digital” in Derechos Fundamentales y Democracia en el
Constitucionalismo Digital, 2023, Editorial Aranzadi
VASCO PEREIRA DA SILVA, “The New World of Information
and New Technologies in Constitutional and Administrative Law”, in Automatisierte Systeme, 2022, C.H.Beck
[1] VASCO PEREIRA DA
SILVA, Automatisierte Systeme,
p.425
[2] VASCO PEREIRA DA
SILVA, Automatisierte Systeme,
p.426
[3] Consultado
em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_21_5481
[4] Consultado
em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_21_5481
[5] Consultado em https://www2.gov.pt/noticias/chave-movel-digital-tem-mais-de-2-milhoes-de
-utilizadores-ativos
[6] Baseado no comentário crítico ao
CPA por Miguel Prata Roque
[7] Ponto 10 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 10-A/2020
[8]
Consultado
em https://www2.gov.pt/
[9]
Consultado em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/mex_20_1338
[10] Aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho
[11] Consultado em https://digital.gov.pt/
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