Entidade de Administração Indireta - Carolina Silva
Para ser considerada como empresa pública, esta pode ter maioria de capitais públicos ou no caso de o Estado ou outras entidades públicas não deterem a maioria do capital, possuem direitos especiais de controlo exercendo influência dominante sobre a empresa pública (DL nº 133/2013, art. 9º/1).
A entidade escolhida foi a Agência Nacional de Inovação (ANI), que pode ser caracterizada como uma entidade da administração indirecta institucional.
Para caracterizar esta entidade como uma empresa pública, buscamos a origem do seu capital e, no caso em questão, 50% vem do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e os outros 50% através do Ministério da Economia.
Relativamente às vantagens da existência de entidades públicas, importa referir:
- Melhor e mais fácil identificação do problema - em razão de, em geral, cada entidade pública se focar em uma área específica como por exemplo, a Agência Nacional de Inovação, o que permite um trabalho mais focado e especializado;
- Direccionamento de recursos de forma mais eficiente - por estar mais distante do poder central, muitas vezes afastamos burocracias desnecessárias de forma a solucionar o problema de forma mais rápida;
- Maior proximidade com a vontade da população - justamente por se tratar de entidades que tem como objeto um projecto em específico, isso permite uma maior aproximação às necessidades da população.
No que toca às desvantagens:
- Controlo do capital - esta é uma desvantagem que centra-se na utilização do Capital. Uma vez que as entidades públicas sob a forma privada possuem autonomia sobre os seus recursos, o que torna mais difícil para o Estado, o controlo em casos de desperdícios ou até desvios deste capital.
- Coordenação - a coordenação de decisões e recursos na administração indirecta torna-se mais complicada, uma vez que não há uma centralização que permita uma uniformidade na escolha de decisões.
- Responsabilidade - problemas com a responsabilização podem surgir em decorrência da dificuldade de identificar o verdadeiro responsável por eventuais problemas que possam ocorrer, por exemplo, na gestão ou no controlo de recursos.
No presente trabalho, apesar de analisarmos o mesmo número de vantagens e desvantagens acerca das entidades públicas da administração indireta, podemos observar que as vantagens são objectivas, directas e factuais, enquanto as desvantagens são ocasionais e não se prendem com factos, ou seja, residem apenas na mera possibilidade de haver, ou não, uma boa gestão por parte das entidades.
Concluímos então, que as vantagens da existência de entidades de administração indirecta são infinitamente mais robustas do que as desvantagens.
Inclusive, importa ressaltar, que a nossa Constituição da República Portuguesa, prevê formas de descentralização do poder, de forma a organizar a administração com o propósito de “evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva”, como podemos ver no artigo 267º.
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