Relação entre princípios de organização administrativa (Carolina Luz)
Relaciono neste comentário a importância da compatibilidade entre princípios gerais da atuação administrativa, relacionando dois, de forma a analisar a sua interligação. O princípio da descentralização, em sentido estrito, caracteriza-se pela atribuição de tarefas administrativas a unidades com autonomia jurídica, patrimonial, financeira e administrativa, sendo que têm a capacidade para gerir autonomamente os assuntos que lhe competem nos termos da sua área de atuação social/administrativa.1 Para que este princípio seja verdadeiramente respeitado, a administração deve conter vários traços cumulativos como: coletividade territorial, prossecução de interesses específicos da coletividade, administração autónoma, orientação própria e autónoma dos órgãos perante o Estado.2 O princípio da aproximação dos Serviços às Populações, consagrado no Art. 14º/1 do CPA 3 (no âmbito da informatização de serviços), vincula a obrigação da administração se estruturar e permitir que os seus serviços estejam geograficamente(ou através da tecnologia) próximos das populações assegurando uma atuação administrativa focada na satisfação das necessidades sociais e no interesse público. 4 Um exemplo importante na prática, são os portais informáticos de serviços administrativos, permitem a resolução autónoma de muitas questões para que não haja um entupimento dos estabelecimentos. Conjuga a descentralização mencionada que permite uma autonomia de órgãos mas também a praticidade e aproximação da administração à sociedade. Por muito que este exemplo tenha os seus pontos negativos, a verdade é que existem estes mecanismos de facilitação sendo que é apenas necessário moldar o seu efeito prático. Mas é um excelente exemplo de cooperação de princípios basilares administrativos.
1- Fernanda Paula Oliveira,”O princípio da descentralização administrativa” in Carla Amado Gomes/Ana Fernanda Neves/Tiago Serrão (coord.), “Organização Administrativa: Novos Atores, Novos Modelos”, Vol I 2018, AAFDL Editora, pag. 157
2- Fernanda Paula Oliveira,”O princípio da descentralização administrativa” in Carla Amado Gomes/Ana Fernanda Neves/Tiago Serrão (coord.), “Organização Administrativa: Novos Atores, Novos Modelos”, Vol I 2018, AAFDL Editora, páginas. 158 e 159
3 - Artigo 14º/1 Código de Procedimento Administrativo – DL 04/2015: “1 - Os órgãos e serviços da Administração Pública devem utilizar meios eletrónicos no desempenho da sua atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados.”
4 - Fernanda Paula Oliveira, ”O princípio da descentralização administrativa” in Carla Amado Gomes/Ana Fernanda Neves/Tiago Serrão (coord.), “Organização Administrativa: Novos Atores, Novos Modelos”, Vol I 2018, AAFDL Editora, pag. 164
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