Relacionar dois princípios da organização administrativa - Matilde Cuba
O princípio da Descentralização Administrativa e o princípio
das Autonomias Locais são fundamentais para, juntamente com outros princípios,
“... determinar o modelo constitucional de organização administrativa que o
legislador ordinário tem de respeitar e desenvolver…”.
A Descentralização, segundo Fernanda Paula Oliveira 2, é um
conceito amplo que consiste num modelo de Administração que admite, a existência
de outras entidades administrativas distintas do Estado, e que corresponde a
uma distribuição de atribuições por essa pluralidade de entidades. Essas
atribuições consistem nos fins públicos cujos institutos administrativos são incumbidos pelo
Estado de concretizar.
Quanto ao princípio da Autonomia das Autarquias Locais, a Autora defende que o mesmo consiste num limite ao poder do legislador na distribuição de tarefas entre os entes administrativos e que é necessário reconhecer às autarquias um poder de decisão próprio sobre matérias de interesse da respetiva população, ainda que sujeito a certos limites.
Um exemplo que demonstra os desafios da compatibilização dos princípios é a administração descentralizada da Saúde, uma vez que os municípios podem ter autonomia para executar serviços, mas dependem das ordens e recursos do Ministério da Saúde. Situações como esta podem criar desafios na aplicação de politicas de saúde como, por exemplo, na realização de campanhas de vacinação.
Concluindo, percebemos que os dois princípios são essenciais um
ao outro, não existindo verdadeiramente descentralização sem autonomia local 3,
uma vez que este último é fundamental para que se possa afirmar a realização do outro.
1. Fernanda Paula Oliveira, "O principio da descentralização administrativa" - "Organização Administrativa: Novos Atores, Novos Modelos" - páginas 154-161; 165-169
2. Fernanda Paula Oliveira, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
3. Fernanda Paula Oliveira, "O principio da descentralização administrativa" - "Organização Administrativa: Novos Atores, Novos Modelos" - página 165
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