Relacionar dois princípios da organização administrativa ( Duarte Rodrigues)
A organização administrativa é um dos temas mais relevantes a serem analisados no âmbito do estudo do Direito Administrativo, especialmente por esta matéria ser marcada pela existência de diversos princípios.
O princípio base da organização administrativa é o princípio da descentralização, que em sentido estrito, se caracteriza pela atribuição das diversas tarefas administrativas a unidades administrativas infra estaduais, dotadas de autonomia jurídica, patrimonial, financeira e detêm ainda a capacidade de gerir autonomamente os seus assuntos1
O princípio da descentralização relaciona-se com diversos princípios, entre os quais, o princípio das autonomias locais, que assenta na ideia base da existência de uma esfera jurídica com interesses próprios de uma determinada comunidade territorial distinta dos interesses gerais do Estado, a esfera dos interesses locais2.
Uma prova da relação deste dois princípios é o facto de as autarquias locais terem o poder de assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, positivado no disposto do artigo 33 nº1 bb) da Lei nº75/2013, descentralizado as obrigações do Estado central e permitindo a participação das autarquias locais.
A relação destes dois princípios é uma das mais importantes no âmbito da organização administrativa, conseguindo ilustrar na perfeição a importância da descentralização administrativa em prol da proximidade entre outros organismos e as populações que podem produzir resultados que não seriam possíveis com o Estado central.
1- " Organização Administrativa: Novos actores, Novos modelos" - pag 157, ll 6-13
2- - " Organização Administrativa: Novos actores, Novos modelos" - pag 165, ll 4-7
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