Relacionar dois princípios da organização administrativa

 Princípio da descentralização vs princípio da subsidiariedade 


O princípio da descentralização, corresponde a uma repartição de atribuições administrativas por uma pluralidade de pessoas coletivas públicas ou de entidades administrativas. Deste modo, a Administração Pública, a par do Estado, compreende a existência de uma variedade de outras entidades administrativas além deste. 

Quando referimos o princípio da subsidiariedade, ao contrário do princípio da descentralização, falamos de uma preferência da Administração autónoma, em detrimento da Administração estadual, assim, entende-se que o Estado deve atuar subsidiariamente em relação às administrações infra estaduais.

Assim sendo, é de se notar que, no princípio da subsidiariedade, o Estado só deve ocupar-se daquilo para que não sejam aptas as coletividades territoriais ou profissionais, realçando o princípio da repartição de tarefas entre a Administração estadual e a Administração autónoma, baseado em critérios de eficácia, ou seja, a Administração autónoma deve gerir os interesses que se considere serem mais eficazes geridos por ela. Já no princípio da descentralização, temos exatamente o contrário, pois defende que a Administração autónoma deve prosseguir os interesses específicos da coletividade que a sustenta. 

Para demonstrar a incompatibilidade entre estes dois princípios, podemos utilizar um exemplo prático, como a gestão da educação básica em Portugal, especialmente no ensino público. Os problemas residem, por exemplo, no conflito de competências e recursos, na desigualdade e uniformidade nos padrões de qualidade ou na responsabilização e autonomia dos municípios. Como tal, é necessário um modelo de gestão que garanta aos municípios recursos adequados e que respeitem a autonomia local, mas que mantenha a coesão nacional, evitando, assim, que as  desigualdades regionais comprometam a qualidade do ensino. 

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