Natureza jurídica das Universidade públicas ( Duarte Rodrigues- 67828)
A natureza jurídica das universades públicas, são umas das questões que mais desperta discussão no âmbito da doutrina portuguesa.
O professor Paulo Otero, considera que as universidades públicas se inserem na administração autónoma, tendo como base o disposto do artigo 76 nº2 da CRP que dispõe que “ As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino” .
O professor Diogo Freitas do Amaral, discorda desta tese, colocando as universidades públicas como uma modalidade de instituto público, que tem como principal característica o elevado grau de autonomia atribuído pela própria constituição. Na lógica do senhor professor as universidades públicas deviam se inserir na administração autónoma.
Ainda que a questão gere controvérsia, tendo como base a lei n.º 108/88, de 24 de setembro considero que as universidades públicas encontram se de facto inseridas na administração autónoma, uma vez que estas possuem uma autonomia cientifica e académica, que prossegue fins próprios, e possui órgãos livremente eleitos.
Todos os elementos são elementos típicos e necessários para inserir um órgão ou uma entidade na administração privada, ainda que a discussão sobre a natureza jurídica das universidades públicas seja pertinente, considero impossível fugir da existência dos elementos que caracterizam como entidade da administração autónoma.
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