Simulação - grupo 4 - Sofia Brilha e Matilde Dias
"Criação de uma nova modalidade de associação pública, integrada por migrantes antes legalizados, que se auto-organizariam para o exercício dessa tarefa pública."
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PARECER:
CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA INTEGRADA POR MIGRANTES
SIMULAÇÃO NO ÂMBITO DA UNIDADE CURRICULAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
Docentes:Prof. Dr. Vasco Pereira da Silva; Mestre Beatriz Garcia.
Discentes: Matilde Dias, nº69447; Sofia Brilha, nº69476- TB, PB17
INTRODUÇÃO: O PROBLEMA DA EXCLUSÃO SOCIAL E POBREZA NO CONTEXTO DA IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL
Todos os meses, o país é confrontado com notícias relacionadas às longas filas e à grande ineficiência de serviços da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que torna imperativa a necessidade de reformulação, parcial ou total, do seu estatuto jurídico. Neste contexto, propõe-se a criação de uma nova modalidade de associação pública, composta por imigrantes legalizados, que se auto-organizariam para gerir os processos de integração, migração e asilo. Este modelo visa aliar a eficácia administrativa à inclusão social, promovendo o protagonismo dos próprios destinatários deste serviço público.
De acordo com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), em 2020, Portugal assumiu o 18º lugar entre os países da União Europeia com mais população estrangeira (cerca de 662.000 estrangeiros residentes, tendo este número apresentado um aumento de 12% face a 2019). Já no que se refere ao ano de 2022, a PORDATA revelou que entraram 118.000 imigrantes em Portugal, cujas nacionalidades mais representativas são a brasileira (29,3%), britânica (6%), cabo-verdiana (4,9%), italiana (4,4%), indiana (4,3%) e romena (4,1%). Importa referir que mais de um terço destes têm contrato de trabalho temporário (a média é de 16% entre os trabalhadores portugueses) e Portugal é o quarto país da União Europeia com maior precariedade laboral entre os estrangeiros, estando 31% dos estrangeiros residentes no país, num patamar de pobreza ou exclusão social.,
Considera-se que criação de uma Associação Pública- uma pessoa coletiva pública destinada a desempenhar atividades administrativas específicas, regendo-se pelos tão importantes princípios da autonomia, legalidade e controlo administrativo; seria adequado à AIMA, não só por promover uma potencial descentralização ao garantir uma ligação direta entre os seus utentes e a Administração Pública, mas, principalmente, por assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva e por garantir outras formas de representação democrática (como preconizado pelo artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa). O modelo proposto insere-se no âmbito da administração indireta do Estado, sob forma pública, o que implica que exista Autonomia Administrativa e Financeira (conforme definido no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo) e Tutela Administrativa, para assegurar o cumprimento do Princípio da Legalidade e dos interesses públicos e evitar possíveis desvios e conflitos de interesses.
UM MÉTODO ESTANDARDIZADO E EFICIENTE
A proximidade dos imigrantes legalizados com os utentes permite uma gestão mais eficiente e orientada à necessidade de acelerar os processos de legalização, promover a inserção destes indivíduos e respectivas famílias na sociedade portuguesa e criar novos postos de trabalho adequados aos mesmos, facilitando também o seu acesso a um salário permanente. Além disso, o modelo em defesa evita custos de contratação e formação inicial de pessoal externo, visto que os próprios migrantes possuem experiência prática no sistema, assim, teríamos que ter em conta apenas um custo-base que se refletiria na formação daqueles que seriam os futuros trabalhadores e que, por sua vez, passariam a fazer parte deste processo de inclusão, um método estandardizado.
Acreditamos que permitir aos imigrantes participarem na gestão deste tipo de serviços administrativos, acaba por criar um ciclo ao qual importa a coesão social e a redução de possíveis tensões culturais. Inclusivamente, estes poderiam ajudar na inovação das políticas atuais, tornando-as mais adaptáveis às várias situações que passam pela AIMA diariamente, criando uma abordagem mais focada nas diferenças culturais das diversas pessoas que precisam de assistência.
A natureza pública da associação garante a prestação de contas e o cumprimento das normas administrativas, ao contrário de modelos privados, onde os interesses lucrativos podem prejudicar o serviço público. Também permite uma maior transparência por parte da instituição, algo que por sua vez acontece bastante nestes modelos.
Em suma, considera-se que esta seria a melhor forma de reforma para a AIMA, pois esta manteria o seu carácter de associação pública, enquanto promoveria uma maior integração e eficácia nos processos, já que estes seriam observados, analisados e avaliados por pessoas experientes no assunto e prontas para sugerir possíveis melhorias.
RESPOSTA AOS POSSÍVEIS ASPECTOS NEGATIVOS DO MODELO ADOTADO
Não ignorando o facto de que a posição que adotamos também apresenta pontos negativos, procurámos analisar e dar resposta aos mesmos.
Um primeiro ponto seria a barreira linguística, pois a integração dos migrantes envolve muitos processos legais que seriam difíceis de interpretar por pessoas que não têm português como primeira língua. No entanto, consideramos que esta barreira pode ser superada por um investimento numa formação inicial aquando da adaptação de possíveis trabalhadores que já tivessem uma noção da língua portuguesa, e pela contratação de tradutores que pudessem adaptar os inúmeros textos procedimentais às principais línguas pretendidas. Assim, consolidamos o ponto de necessidade de criação de postos de trabalho.
Outro possível impacto negativo desta proposta seria a percepção, por parte de alguns cidadãos portugueses, de que a criação de uma entidade composta por migrantes poderia gerar um sentimento de desigualdade. Isto porque poderiam interpretar a iniciativa como uma forma de ‘prioridade’ concedida aos migrantes em detrimento dos próprios portugueses. Contudo, a criação desta nova modalidade de Associação Pública, serviria apenas para enriquecer a Agência (não colocando em causa o trabalho de pessoas que dela fazem já parte) pois traz diferentes perspectivas culturais e experiências necessárias para tornar o processo mais eficaz e humanizado, respeitando o princípio de igualdade estabelecido em Portugal.
Além destes pontos, a integração destes migrantes, sendo eles legalizados, promove-lhes um meio direto de participação na sociedade; e promove a diversidade e inclusão, que são valores essenciais para uma sociedade democrática e multicultural, como a portuguesa.
Por fim, outro ponto que pode ser considerado negativo sobre esta perspetiva é o surgimento de um conflito de interesses, isto é, os migrantes que iriam gerir o processo, poderiam tomar decisões que beneficiaram a comunidade migrante, o que poderia levar a um aumento de tensão entre esta comunidade e a população portuguesa. Ora, com os mecanismos corretos de fiscalização e sendo esta instituição de carácter público, prevemos que os migrantes, como conhecedores da língua e do processo em si, apenas facilitem e contribuam para uma maior rapidez nos processos, não tendo influência direta nem competência para aprovar a sua legalização ou aceitação.
4. CONCLUSÃO
A proposta de criação de uma Associação Pública composta por migrantes legalizados destaca-se como a solução mais equilibrada para a reformulação da AIMA, conjugando eficiência administrativa com inclusão social. Este modelo promove a descentralização e a participação ativa dos destinatários do serviço, assegurando maior rapidez nos processos e uma gestão mais humanizada, respeitando os princípios constitucionais de igualdade e legalidade.
Apesar de apresentar desafios, como a barreira linguística ou potenciais perceções de desigualdade, estes podem ser mitigados através de formação, contratação de tradutores e mecanismos rigorosos de fiscalização. Ao comparar com outros modelos possíveis, esta abordagem garante maior transparência e continuidade na proteção dos interesses públicos, sem comprometer os valores fundamentais do Estado de Direito Democrático. Por estas razões, consideramos que esta proposta representa um avanço significativo na gestão da integração e migração em Portugal.
1 Ministério dos Negócios Estrangeiros. (n.d.). Imigração e Emigração em Portugal. Eurocid.
Disponível em https://eurocid.mne.gov.pt/artigos/imigracao-e-emigracao-em-portugal
2 PORDATA. (2023). Retrato da população estrangeira e dos fluxos migratórios em Portugal.
Disponível em https://www.pordata.pt/sites/default/files/2024-07/f_2023_12_12_pr_dia_internacional_dos_migrantes_vf.pdf
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