Beatriz Mota, Carolina Luz e Matilde Cuba - Redação de Caso Prático - Invalidade de Atos Administrativos
Caso Prático
Em 2025, a Direção-Geral da Administração Escolar, entidade administrativa integrada na Administração Pública direta publicou um ato administrativo onde constava a hierarquia de admissão de alunos nas escolas públicas para o ano letivo 2025-2026. No seu artigo 5º prevê-se a seguinte norma:
Artigo 5º
“1 - Para o ano letivo 2025/2026, estará em vigor a seguinte hierarquia de admissão ao ensino público. :
- 1º - Alunos com cidadania portuguesa originária, filhos de pais portugueses;
- 2º - Alunos com cidadania portuguesa originária, filhos de pais estrangeiros;
- 3º - Alunos com cidadania portuguesa por naturalização
- 4º - Alunos com cidadania portuguesa por adoção
- 5º - Alunos estrangeiros, filhos de pais emigrantes
- 6º - Alunos estrangeiros, filhos de pais estrangeiros emigrantes sem situação legalizada”
Quid Iuris?
Resolução
- É um ato administrativo - Nos termos do artigo 148º do CPA
- Análise de Requisitos:
- É uma decisão - Implementação de uma hierarquia
- Produz efeitos jurídicos externos - Afeta todos os alunos que se irão inscrever num estabelecimento escolar público no próximo ano letivo;
- Situação individual e concreta - Está relacionado com a nacionalidade de cada aluno e dos seus pais que vai depender se existe ou não vaga para o admitir.
- Forma - Escrita - Como previsto no Artigo 150º do CPA
- Falha o dever de fundamentação das razões que levam à implementação destas hierarquias - 152º/1/al. A do CPA
- O ato é nulo nos termos do artigo 162º/2/ al. D do CPA
- Viola direitos fundamentais:
- Artigo 73º/2. - Igualdade de oportunidades e superação de desigualdades através da escola;
- Artigo 74º da CRP - Direito ao Ensino;
- 74º/1
- 74º/2/alíneas a, i, j
- Artigo 13º - Direito à Igualdade;
- Artigo 15º - Igualdade de direitos para os estrangeiros;
- Artigo 9º - Viola uma das tarefas fundamentais do Estado;
- Artigo 9º/al. B e F
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