Beatriz Mota, Carolina Luz e Matilde Cuba - Redação de Caso Prático - Invalidade de Atos Administrativos

Caso Prático

    Em 2025, a Direção-Geral da Administração Escolar, entidade administrativa integrada na Administração Pública direta publicou um ato administrativo onde constava a hierarquia de admissão de alunos nas escolas públicas para o ano letivo 2025-2026. No seu artigo 5º prevê-se a seguinte norma: 

Artigo 5º

“1 - Para o ano letivo 2025/2026, estará em vigor a seguinte hierarquia de admissão ao ensino público. :

  1. 1º -  Alunos com cidadania portuguesa originária, filhos de pais portugueses; 
  2. 2º - Alunos com cidadania portuguesa originária, filhos de pais estrangeiros; 
  3. 3º - Alunos com cidadania portuguesa por naturalização
  4. 4º - Alunos com cidadania portuguesa por adoção
  5. 5º - Alunos estrangeiros, filhos de pais emigrantes
  6. 6º - Alunos estrangeiros, filhos de pais estrangeiros emigrantes sem situação legalizada”

 

Quid Iuris? 

 

 

Resolução

 

  • É um ato administrativo - Nos termos do artigo 148º do CPA
    • Análise de Requisitos:
      • É uma decisão - Implementação de uma hierarquia
      • Produz efeitos jurídicos externos - Afeta todos os alunos que se irão inscrever num estabelecimento escolar público no próximo ano letivo;
      • Situação individual e concreta - Está relacionado com a nacionalidade de cada aluno e dos seus pais que vai depender se existe ou não vaga para o admitir. 
  • Forma - Escrita - Como previsto no Artigo 150º do CPA 
  • Falha o dever de fundamentação das razões que levam à implementação destas hierarquias - 152º/1/al. A do CPA 
  • O ato é nulo nos termos do artigo 162º/2/ al. D do CPA
    • Viola direitos fundamentais:
      • Artigo 73º/2. - Igualdade de oportunidades e superação de desigualdades através da escola;
      • Artigo 74º da CRP - Direito ao Ensino;
        • 74º/1
        • 74º/2/alíneas a, i, j 
      • Artigo 13º - Direito à Igualdade;
      • Artigo 15º - Igualdade de direitos para os estrangeiros;
    • Artigo 9º - Viola uma das tarefas fundamentais do Estado; 
      • Artigo 9º/al. B e F  

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