Comentar criticamente: Acórdão do STA, de 7 de abril de 2022, proc. n.º 03478/14.1BEPRT

 

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 7 de abril de 2022, aborda a legalidade de uma intervenção administrativa realizada pelo Município do Porto, que efetuou obras coercivas num edifício parcialmente destruído por um incêndio, sem previamente notificar ou ouvir a sua proprietária, a qual contestou esta decisão. A autarquia justificou a atuação imediata com base no estado de necessidade, invocando o artigo 3º nº 2 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que permite à Administração agir, em certas circunstâncias, sem cumprir todas as formalidades legais.

O ponto fulcral do acórdão reside na tensão entre a eficácia administrativa em situações de urgência e o respeito pelos direitos dos particulares. O tribunal reconhece que, em situações excecionais de perigo iminente, pode ser necessário atuar de imediato para salvaguardar o interesse público, especialmente quando representa riscos à segurança de pessoas e bens. No entanto, considera igualmente que essa atuação deve ser devidamente fundamentada, proporcional e, sempre que possível, compatível com o respeito pelos direitos de defesa dos administrados.

O direito de audiência prévia, consagrado no artigo 121º do CPA e no artigo 267º nº 5 da Constituição da República Portuguesa (CRP), é uma garantia fundamental que visa assegurar a participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas que os afetem. A sua omissão, salvo em casos verdadeiramente excecionais, acarreta a nulidade do ato (art.161º CPA). O acórdão sublinha que a urgência não pode servir de justificação genérica para violar esse direito sem uma avaliação rigorosa das circunstâncias concretas.

Esta decisão reforça a importância de uma Administração pública transparente, responsável e sujeita à legalidade, mesmo em contextos de emergência. O acórdão constitui, assim, um contributo relevante para a jurisprudência nacional, reafirmando que a proteção dos direitos fundamentais não deve ser sacrificada em nome da celeridade, a menos que tal seja absolutamente necessário e devidamente justificado.

Em suma, o acórdão destaca a necessidade de a Administração Pública conciliar a eficiência na proteção do interesse público com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, reforçando a importância do direito de audiência prévia como garantia essencial de justiça processual, assegurando a participação dos interessados nos procedimentos administrativos, mesmo em contextos de urgência.​


Beatriz Teixeira da Mota

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