Comentar criticamente: Acórdão do STA, de 7 de abril de 2022, proc. n.º 03478/14.1BEPRT
O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 7
de abril de 2022, aborda a legalidade de uma intervenção administrativa
realizada pelo Município do Porto, que efetuou obras coercivas num edifício
parcialmente destruído por um incêndio, sem previamente notificar ou ouvir a
sua proprietária, a qual contestou esta decisão. A autarquia justificou a
atuação imediata com base no estado de necessidade, invocando o artigo 3º nº 2
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que permite à Administração agir,
em certas circunstâncias, sem cumprir todas as formalidades legais.
O ponto fulcral do acórdão reside na tensão entre a
eficácia administrativa em situações de urgência e o respeito pelos direitos
dos particulares. O tribunal reconhece que, em situações excecionais de perigo
iminente, pode ser necessário atuar de imediato para salvaguardar o interesse
público, especialmente quando representa riscos à segurança de pessoas e bens.
No entanto, considera igualmente que essa atuação deve ser devidamente
fundamentada, proporcional e, sempre que possível, compatível com o respeito
pelos direitos de defesa dos administrados.
O direito de audiência prévia, consagrado no artigo 121º
do CPA e no artigo 267º nº 5 da Constituição da República Portuguesa (CRP), é
uma garantia fundamental que visa assegurar a participação dos cidadãos na
formação das decisões administrativas que os afetem. A sua omissão, salvo em
casos verdadeiramente excecionais, acarreta a nulidade do ato (art.161º CPA). O
acórdão sublinha que a urgência não pode servir de justificação genérica para
violar esse direito sem uma avaliação rigorosa das circunstâncias concretas.
Esta decisão reforça a importância de uma Administração
pública transparente, responsável e sujeita à legalidade, mesmo em contextos de
emergência. O acórdão constitui, assim, um contributo relevante para a
jurisprudência nacional, reafirmando que a proteção dos direitos fundamentais
não deve ser sacrificada em nome da celeridade, a menos que tal seja
absolutamente necessário e devidamente justificado.
Em suma, o acórdão destaca a necessidade de a
Administração Pública conciliar a eficiência na proteção do interesse público
com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, reforçando a
importância do direito de audiência prévia como garantia essencial de justiça
processual, assegurando a participação dos interessados nos procedimentos
administrativos, mesmo em contextos de urgência.
Beatriz Teixeira da Mota
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