Comentário crítico ao Acórdão do STA, de 7 de abril de 2022 - Marta Rocha Palma
Comentário crítico ao Acórdão do STA, de 7 de abril de 2022, proc. n.º 03478/14.1BEPRT (350 palavras)
O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 7 de abril de 2022, proc. n.º 03478/14.1BEPRT, trata da legalidade de uma intervenção da Câmara Municipal do Porto, que, após um incêndio em um edifício, realizou obras de conservação sem a prévia notificação e audiência da proprietária, invocando o estado de necessidade administrativa(artigo 3º/2, Código do Procedimento Administrativo – CPA). Ora, foi neste instituto que o Tribunal a quo se apoiou para legitimar a atuação do Município em causa.
Neste seguimento, o STA apontou os pressupostos do estado de necessidade, segundo os artigos 177º/1 e nº 2, CPA e 90º/8, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE. E declarou a nulidade do ato administrativo (artigo 161º/2, alínea d), CPA), reforçando a importância do cumprimento dos direitos processuais, mesmo em situações de emergência, destacando a violação do direito de audiência prévia previsto no artigo 121º, CPA e no artigo 267º/5, da Constituição da República Portuguesa (CRP), que considera ser “uma formalidade absolutamente essencial”.
A Câmara Municipal justificou a omissão da audição prévia com a alegação de "estado de necessidade administrativa", argumentando que a urgência da situação exigia uma resposta imediata para evitar maiores danos, sem seguir as formalidades legais. No entanto, o STA não aceitou essa justificação, apontando que, embora a situação fosse urgente, a falta de audiência prévia invalidou o ato. O Tribunal sublinhou que a Administração Pública, mesmo em casos de emergência, não pode desconsiderar os direitos dos cidadãos ou a observância das normas legais.
Dito isto, a decisão do STA reforça a importância do direito de audiência prévia dos interessados (artigos 121º a 125º, CPA) como garantia processual essencial, assegurando que os cidadãos sejam informados e possam contestar atos que afetem os seus direitos. Mesmo em contextos de emergência, a Administração deve respeitar os limites legais e constitucionais, evitando arbitrariedades e assegurando a transparência e a justiça dos atos administrativos.
Neste sentido, o Acórdão representa um equilíbrio entre a necessidade de ação rápida em situações de emergência e a proteção dos direitos processuais dos cidadãos, reafirmando a primazia do Estado de Direito e a confiança pública nas instituições administrativas.
Comments
Post a Comment