Comentário crítico ao Acórdão do STA, de 7 de abril de 2022 - (Susana Djuf)

 Comentário crítico ao Acórdão:


O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 7 de abril de 2022, proc. n.º 03478/14.1BEPRT diz respeito à atuação do Município do Porto, que, após um incêndio em um edifício, decidiu proceder à demolição das estruturas danificadas, justificando a sua ação com o estado de necessidade administrativa. A recorrente em questão, proprietário do edifício, questiona a legalidade dos despachos que autorizaram a demolição e notificaram a obrigação de pagamento pelas obras realizadas, alegando vícios procedimentais, nomeadamente a violação do direito de audiência prévia e a ausência de competência para a decisão.


Perante esta situação, o Município justificou a sua ação com base no estado de necessidade, consagrado no artigo 3.º, n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo (CPA), que permite a Administração agir em situações excepcionais, com vista à salvaguarda de bens essenciais, mesmo que para isso os agentes administrativos tenham de ignorar o respeito das regras estabelecidas para circunstâncias normais.


A recorrente, por outro lado, argumenta que, mesmo perante a alegada urgência, a Administração  não observou todas as formalidades legais. Alegou ainda que a invocação do estado de necessidade foi desproporcional "abusando" dessa exceção para realizar obras sem a devida comunicação.


O Supremo Tribunal Administrativo, ao analisar o caso, reconheceu que a omissão de audiência prévia, violou o direito da recorrente de participar no procedimento, conforme estabelecido no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa (CRP), principalmente porque era possível identificar os proprietários e instaurar um procedimento formal e adequado. Além disso, argumentou que, embora o estado de necessidade justifique a intervenção urgente, a falta de fundamentação adequada para justificar a urgência das obras compromete a legalidade do procedimento.


Em suma, a decisão do STA é bastante relevante, na medida em que reforça a importância do respeito pelo procedimento, mesmo em contextos de aparente urgência. Além disso, o acórdão enfatiza que, embora o direito de necessidade dispense algumas formalidades do procedimento, a Administração deve fundamentar de forma clara e rigoros a urgência, sob pena de comprometer os direitos dos particulares, garantindo a transparência e a participação dos interessados.



Susana Djuf - 69463


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