Criação de um caso prático (aula 10) - Constança Mendes, Filipa Silva, Marta Palma

Crie um caso prático que contemple um vício, que gere nulidade ou anulabilidade do ato administrativo  

Suponha que durante o mês de agosto, período em que vários serviços públicos operam com equipas reduzidas, o Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) tomou conhecimento da carência crítica de profissionais de saúde no Hospital Garcia de Orta, na sequência de várias ausências por motivo de doença. 

Sem aguardar a conclusão do procedimento do concurso, que se encontrava em curso e que já estava na fase final de avaliação, o Presidente decidiu designar diretamente a Dr.ª Leonor para ocupar uma vaga de médico especialista, justificando a decisão com a urgência extrema na reposição da capacidade mínima de resposta do hospital. 

O júri do procedimento não foi consultado nem emitiu qualquer parecer, tendo inclusive ficado surpreendido com a publicação da nomeação no Diário da República. A decisão foi fundamentada com base na necessidade de proteger o direito à saúde e evitar ruturas no serviço público. 

Um dos candidatos ao concurso, que se encontrava melhor classificado do que a Drª Leonor, apresentou uma reclamação administrativa, alegando a existência de um vício no ato de nomeação. 

Quid iuris 

 

Resolução: 

 1. Qualificação do vício (5 valores)  

- Identificação de vício de competência relativa, por substituição do Presidente ao Júri sem habilitação legal. 

- Usurpação de função de órgão instrutor no procedimento do concurso.   

 

2. Classificação do desvalor do ato (5 valores)  

- O ato está ferido de anulabilidade, nos termos do artigo 163º/1, CPA, uma vez que a competência era relativa e não absoluta.  

- Não se trata de nulidade, pois o Presidente integra a entidade competente para a decisão final, embora tenha atuado fora dos limites legalmente permitidos.  

 

3. Regime aplicável à anulabilidade (5 valores)  

- Deve ser aplicado o artigo 162º, CPA, que prevê a anulabilidade dos atos administrativos praticados com vício de forma, de procedimento ou de competência relativa.  

- O ato pode ser impugnado judicialmente no prazo legal, ou ser objeto de anulação administrativa.  


4. Possibilidade de justificação por estado de necessidade (5 valores)  

- Equacionar a aplicação do artigo 3º/2, CPA, que permite o afastamento excecional de normas procedimentais em caso de urgência grave, quando a sua observância comprometa gravemente o interesse público.  

- Análise crítica: verificar se os pressupostos se encontram efetivamente preenchidos (perigo iminente, impossibilidade de agir de outro modo, proporcionalidade da medida).  

- Neste caso, embora exista urgência, o desrespeito pelo procedimento do concurso compromete a imparcialidade e a transparência, podendo considerar-se que os pressupostos do artigo 3º/2, CPA não estão suficientemente preenchidos. 



Constança Mendes

Filipa Silva

Marta Palma

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