Criação de um caso prático
Madalena Vieira nº69459
Carolina Pimentel nº68047
Maria Gomes nº69407
A Câmara Municipal de Sintra está num processo de concurso público para a construção de uma nova praça pública. O concurso público , como é usual, segue uma série de formalidades, com regras para garantir a transparência e a competitividade. No entanto, o presidente , no exercício do seu cargo, decide alterar as condições do concurso publico para beneficiar uma empresa de construção da sua família.
O presidente , sem consultar a câmara municipal, decide aditar as condições do concurso publico de modo a incluir condições que favorecem a empresa "Construtora XYZ", pertencente a um primo do presidente. As mudanças , incluem a redução de requisitos técnicos que só a "Construtora XYZ" pode atender, além de prazos irregulares que só favorecem a empresa.
Em primeiro lugar , cabe-nos identificar o vicio.
O ato administrativo do presidente caracteriza se por ser um ato administrativo de desvio de poder , para fins de interesse privado contemplado no artigo 161 nº2 e) do CPA .O ato que o mesmo realiza (modificação das condições do concurso público ) não tem como finalidade o interesse público, mas sim o interesse privado de beneficiar a empresa de seu familiar.
Desta forma , referimos que este ato ,sofre de um vicio, nomeadamente um vicio material . O vicio material corresponde ao presidente alterar as condições do concurso publico para beneficiar uma empresa de construção da sua família , violando expressamente os princípios da transparência .
De facto , o fim que a lei confere a esse poder não é o fim real do ato administrativo praticado pelo órgão, isto é, o “fim legal” diverge do “fim real” do ato administrativo.
Ao modificar o edital com o intuito de favorecer a "Construtora XYZ", o presidente age fora dos limites da sua competência, usando a sua autoridade para satisfazer interesses privados, e não para cumprir o que se espera de sua função pública: promover o bem-estar coletivo e garantir a correta aplicação de recursos públicos.
2-corresponder ao desvalor que a lei determina
A consequência do desvio de poder para fins de interesse privado é a nulidade, nos termos do Artigo n.º 161/2º, alínea e), do Código de Procedimento Administrativo . A razão é que a finalidade pública não foi observada. O desvio de poder compromete a legalidade do ato, tornando-o inválido.
3º- explicar como se procede à sanação
A nulidade do ato administrativo pode ser declarada em qualquer momento, seja por meio de ação judicial ou por ato administrativo da própria administração pública, caso se constate que o desvio de poder foi praticado de forma intencional para fins privados.
Comments
Post a Comment