Tabela comparativa: Anulação vs Revogação
Conceito:
Revogação- 165º nº1 CPA
Anulação- 165º nº2 CPA
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Critério |
Anulação |
Revogação |
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Base legal |
Art.165º e
seguintes do CPA |
Art.168º e
seguintes do CPA |
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Fundamento |
Invalidade do ato |
Razões
de mérito, conveniência ou oportunidade |
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Fim prosseguido |
Melhor
prossecução do interesse público, defesa da legalidade |
Elimina
um ato anulável da ordem jurídica |
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Competência para
a sua emissão (169º CPA) |
Autor
do ato- nº2 e 3 Superior
hierárquico- nº1 e 197º nº1 CPA Delegante
ou subdelegante- nº4 Órgão
com poderes de superintendência ou tutela- nº5 |
Autor
do ato- nº2 e 3 Superior
hierárquico- nº1 e 197º nº1 CPA Delegante
ou subdelegante- nº4 Órgão
com poderes de superintendência ou tutela- nº5 |
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Efeitos jurídicos
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Retroativos
(art.171º nº3 CPA) e repristinatórios (art.171º nº4 CPA) |
Ex
nunc (regra geral, para o futuro, art.171º nº1 CPA) e repristinatórios (172º
nº2 CPA) |
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Prazos |
Atos
não constitutivos de direitos: 168º nº1 CPA Atos
constitutivos de direitos: prazo geral- 168º nº2 CPA; prazo especial- 168º
nº4 CPA |
Sujeita a três prazos previstos no art.167º
nº1 a 3º CPA, aplicados em função da situação em causa |
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Forma e formalidades
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Forma-
art.170º nº1 e 2º CPA Formalidades-
170 nº3 CPA |
Forma-
art.170º nº1 e 2 CPA Formalidades-
170º nº3 CPA |
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