Tabela - trabalho facultativo - Matilde Cuba
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Anulação Administrativa |
Revogação Administrativa |
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Base legal |
Art. 165º/2
CPA (e ss) - A anulação administrativa
é o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato,
com fundamento em invalidade. |
Art. 165º/1
CPA (e ss) - A revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos
efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade. |
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Fundamento |
"invalidade do ato" |
"razões de oportunidade, mérito ou conveniência administrativa" |
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Iniciativa |
Art. 169º/nº 1, 3, 4, 5 e 6 CPA |
Art. 169º/nº 1, 2, 4, 5 e 6 CPA |
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Prazos |
Art. 168º/1
CPA - prazo para atos não constitutivos de direitos. Atos
constitutivos de direitos têm prazo geral no art. 168º/2 CPA. |
Art. 167º/1
a 3 - existência de três prazos a ser aplicados em função da situação em
causa. |
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Efeitos |
Retroativos (art. 171º/3 e 4 CPA) -
desde a data da prática do ato |
Efeitos ex nunc - a partir da
revogação, salvo disposição em contrário (Art. 171º/1 e 2 CPA). |
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Forma |
Art. 170º CPA |
Art. 170º CPA |
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Formalidades |
Art. 170º/3 CPA |
Art. 170º/3 CPA |
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Carácter |
Tem um carácter mais agravado. |
Um carácter menos agravado -
pretende promover a estabilidade do sistema jurídico. |
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Obrigatoriedade |
Obrigatório, salvo disposição em
contrário. |
Facultativo - dependente da
apreciação da Administração. |
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Fim prosseguido |
Prossecução mais eficaz do interesse
público e defesa da legalidade |
Eliminação de ato anulável da ordem
jurídica |
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