Tabela - trabalho facultativo - Matilde Cuba

 

Anulação Administrativa

Revogação Administrativa

Base legal

Art. 165º/2 CPA (e ss) -  A anulação administrativa é o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade.

Art. 165º/1 CPA (e ss) - A revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.

Fundamento

"invalidade do ato"

"razões de oportunidade, mérito ou conveniência administrativa"

Iniciativa

 

Art. 169º/nº 1, 3, 4, 5 e 6 CPA

Art. 169º/nº 1, 2, 4, 5 e 6 CPA

Prazos

Art. 168º/1 CPA - prazo para atos não constitutivos de direitos.

Atos constitutivos de direitos têm prazo geral no art. 168º/2 CPA.

Art. 167º/1 a 3 - existência de três prazos a ser aplicados em função da situação em causa.

Efeitos

Retroativos (art. 171º/3 e 4 CPA) - desde a data da prática do ato

Efeitos ex nunc - a partir da revogação, salvo disposição em contrário (Art. 171º/1 e 2 CPA).

 

Forma


Art. 170º CPA

Art. 170º CPA

Formalidades


Art. 170º/3 CPA

Art. 170º/3 CPA

Carácter

Tem um carácter mais agravado.

Um carácter menos agravado - pretende promover a estabilidade do sistema jurídico.

 

Obrigatoriedade


Obrigatório, salvo disposição em contrário.

Facultativo - dependente da apreciação da Administração.

Fim prosseguido 

Prossecução mais eficaz do interesse público e defesa da legalidade

 

Eliminação de ato anulável da ordem jurídica


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