Tabela comparativa - Marta Rocha Palma

 Tabela comparativa dos regimes da anulação e da revogação administrativas

 

Abreviaturas: 

·       CPA: Código do Procedimento Administrativo 


 

Anulação Administrativa

Revogação Administrativa

Base legal 

Artigo 165º/2, CPA

Artigo 165º/1, CPA

Definição

É o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade.

É o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.

Fundamento 

“invalidade do ato”

“razões de mérito, conveniência ou oportunidade” 

Iniciativa 

iniciativa pode resultar dos órgãos competentes da Administração ou a pedido dos interessados (artigo 169º/1, CPA).

iniciativa pode resultar dos órgãos competentes da Administração ou a pedido dos interessados (artigo 169º/1, CPA).

Competência para a sua emissão 

O órgão que se constitui em autor do ato administrativo inválido ou o seu superior hierárquico (artigo 169º/3, CPA); o delegante e o delegado, bem como o subdelegante e o subdelegado (artigos 169º/4 e 5, CPA); desde que a lei o permita, os órgãos que exerçam poderes de tutela ou de superintendência (artigo 169º/4, CPA); e o órgão incompetente (artigo 169º/6, CPA)

O órgão que se constitui em autor do ato administrativo inválido ou o seu superior hierárquico (artigo 169º/2, CPA); o delegante e o delegado, bem como o subdelegante e o subdelegado (artigos 169º/4 e 5, CPA); desde que a lei o permita, os órgãos que exerçam poderes de tutela ou de superintendência (artigo 169º/4, CPA); e o órgão incompetente (artigo 169º/6, CPA)

Produção de efeitos 

Efeitos retroativos (artigo 171º/1, CPA) e repristinatórios, isto é, a reposição do ato anulado (artigo 171º/3, CPA)

Revogação ab-rogatória: efeitos ex nunc, ou seja, produz efeitos prospetivos (artigo 171º/1, CPA), podendo, além disso, produzir efeitos repristinatórios se a lei ou o próprio ato de revogação expressamente o estabelecerem (artigo 173º/2, CPA)

Prazos

A anulação pode ser invocada no prazo de 6 meses, a contar da data de conhecimento pelo órgão da causa de invalidade. A prática do ato de anulação só é admissível, desde que o ato anulável não tenha sido praticado há mais de 5 anos. (artigo 168º/1, CPA). 

Existe, contudo, a exceção dos atos constitutivos de direitos que só podem ser objeto de anulação administrativa dentro do prazo de ​1 anoa contar da data da respetiva emissão (artigo 168º/2, CPA).

Está sujeita ao prazo de um ano caso o ato administrativo se enquadre no artigo 167º/1, alínea c), CPA (segundo o que consta no artigo 167º/1, CPA). 

A revogação pode ser praticada a todo o tempo, mas existem exceções segundo o artigo 167º/4, CPA, isto é, nos atos constitutivos de direitos revogáveis por superveniência de conhecimento técnico, científico e alteração objetiva de circunstâncias, o prazo é de ​1 ano, podendo ser extensível a 2 anos por razões fundamentais.

 

Tipos de atos administrativos sobre os quais incidem 

Qualquer ato administrativo praticado com ofensa dos princípios ou outras normas jurídicas aplicáveis, e para cuja violação não se preveja outra sanção

Incide sobre atos constitutivos de direitos ou interesses legalmente protegidos (artigo 167º/3, CPA) 

Forma

Artigos 170º/1 e 2, CPA

Artigos 170º/1 e 2, CPA

Formalidades

Exige-se que se “mostrem indispensáveis à garantia do interesse público ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados (artigo 170º/3, CPA) 

Exige-se que se “mostrem indispensáveis à garantia do interesse público ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados (artigo 170º/3, CPA) 

Carácter

Revela um carácter mais agravado, dado que gera efeitos prospetivos e retroativos, o que acaba por afetar a segurança jurídica

Promove a estabilidade do sistema jurídico, visto que não produz efeitos passados, revelando, por isso, um carácter menos agravado

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