Tabela comparativa - Marta Rocha Palma
Tabela comparativa dos regimes da anulação e da revogação administrativas
Abreviaturas:
· CPA: Código do Procedimento Administrativo
| Anulação Administrativa | Revogação Administrativa |
Base legal | Artigo 165º/2, CPA | Artigo 165º/1, CPA |
Definição | É o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade. | É o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade. |
Fundamento | “invalidade do ato” | “razões de mérito, conveniência ou oportunidade” |
Iniciativa | A iniciativa pode resultar dos órgãos competentes da Administração ou a
pedido dos interessados (artigo 169º/1, CPA). | A iniciativa pode resultar dos órgãos competentes da Administração ou a
pedido dos interessados (artigo 169º/1, CPA). |
Competência para a sua emissão | O órgão que se constitui em autor do ato administrativo inválido ou o seu superior hierárquico (artigo 169º/3, CPA); o delegante e o delegado, bem como o subdelegante e o subdelegado (artigos 169º/4 e 5, CPA); desde que a lei o permita, os órgãos que exerçam poderes de tutela ou de superintendência (artigo 169º/4, CPA); e o órgão incompetente (artigo 169º/6, CPA) | O órgão que se constitui em autor do ato administrativo inválido ou o seu superior hierárquico (artigo 169º/2, CPA); o delegante e o delegado, bem como o subdelegante e o subdelegado (artigos 169º/4 e 5, CPA); desde que a lei o permita, os órgãos que exerçam poderes de tutela ou de superintendência (artigo 169º/4, CPA); e o órgão incompetente (artigo 169º/6, CPA) |
Produção de efeitos | Efeitos retroativos (artigo 171º/1, CPA) e repristinatórios, isto é, a reposição do ato anulado (artigo 171º/3, CPA) | Revogação ab-rogatória: efeitos ex nunc, ou seja, produz efeitos prospetivos (artigo 171º/1, CPA), podendo, além disso, produzir efeitos repristinatórios se a lei ou o próprio ato de revogação expressamente o estabelecerem (artigo 173º/2, CPA) |
Prazos | A anulação pode ser invocada no prazo de 6 meses, a contar da data de conhecimento pelo órgão da causa de invalidade. A prática do ato de anulação só é admissível, desde que o ato anulável não tenha sido praticado há mais de 5 anos. (artigo 168º/1, CPA). Existe, contudo, a exceção dos atos constitutivos de direitos que só podem ser objeto de anulação administrativa dentro do prazo de 1 ano, a contar da data da respetiva emissão (artigo 168º/2, CPA). | Está sujeita ao prazo de um ano caso o ato administrativo se enquadre no artigo 167º/1, alínea c), CPA (segundo o que consta no artigo 167º/1, CPA). A revogação pode ser praticada a todo o tempo, mas existem exceções segundo o artigo 167º/4, CPA, isto é, nos atos constitutivos de direitos revogáveis por superveniência de conhecimento técnico, científico e alteração objetiva de circunstâncias, o prazo é de 1 ano, podendo ser extensível a 2 anos por razões fundamentais.
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Tipos de atos administrativos sobre os quais incidem | Qualquer ato administrativo praticado com ofensa dos princípios ou outras normas jurídicas aplicáveis, e para cuja violação não se preveja outra sanção | Incide sobre atos constitutivos de direitos ou interesses legalmente protegidos (artigo 167º/3, CPA) |
Forma | Artigos 170º/1 e 2, CPA | Artigos 170º/1 e 2, CPA |
Formalidades | Exige-se que se “mostrem indispensáveis à garantia do interesse público ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados (artigo 170º/3, CPA) | Exige-se que se “mostrem indispensáveis à garantia do interesse público ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados (artigo 170º/3, CPA) |
Carácter | Revela um carácter mais agravado, dado que gera efeitos prospetivos e retroativos, o que acaba por afetar a segurança jurídica | Promove a estabilidade do sistema jurídico, visto que não produz efeitos passados, revelando, por isso, um carácter menos agravado |
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