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Simulação - decisão dos juízes (Sofia Brilha, Susana Djuf e Vasco Bértolo)

  Simulação de Julgamento – Direito Administrativo II Ano Letivo 2024/2025  -  2.º Semestre Sumário: A mera ultrapassagem do prazo legal previsto no artigo 82.º, n.º1, da Lei n.º 23/2007, de 04/07, de acordo com a versão da Lei n. 102/2017, de 28/08, não determina, por si só, o reconhecimento de deferimento tácito do pedido de autorização de residência, quando a decisão depende da verificação de pressupostos legais e da completa instrução do processo. O direito de ação destinado à condenação da Administração à prática do ato legalmente devido, nos termos do artigo 69.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), está sujeito a um prazo de caducidade de um ano, a contar a partir do prazo legal de decisão, sob pena da ação ser tempestivamente inadmissível.  Verificando-se o decurso do prazo de caducidade sem que a ação tenha sido intentada, deve esta ser julgada improcedente, não podendo o tribunal condenar a Administração à prática do ato prete...