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Showing posts from October, 2024

Confrontar duas concepções atuais de posições subjetivas - Sofia Brilha

O conceito de direito subjetivo é distinto do de interesse legítimo, ou seja, o primeiro é a proteção imediata que o particular poderá pedir à Administração e levará a satisfação do seu interesse privado, enquanto o outro é uma proteção mais mediata, onde o particular não poderá pedir a Administração a satisfação total do seu interesse privado.  O professor Vasco Pereira da Silva defende a existência de seis concepções sobre a posição do indivíduo face à Administração, umas são mais antigas e já não têm aplicação mas atualmente há várias. Neste comentário pretendo pôr em diálogo a concepção de “duas modalidades de posições jurídicas distintas” e a concepção da existência de apenas uma categoria, sendo esta a dos direitos subjetivos. Em relação às concepções atuais, parte da doutrina defende uma concepção binária, isto é, defende os direitos subjetivos e o interesse legítimo, acima explicados. Esta tese é defendida pelo professor Diogo Freitas do Amaral, que defende uma proteção di...

Confronto entre duas concepções atuais de posições subjetivos ( Duarte Rodrigues)

  A distinção entre os direitos subjetivos e os interesses legalmente protegidos dos particulares, são uma das principias questões que gera controvérsia no seio da doutrina portuguesa. Antes de tudo, é necessário atentarmos ao disposto do artigo 266º nº1 CRP. A questão é saber como é que estas duas concepções se relacionam com a administração pública.           Segundo o Sr. Prof. Diogo Freitas do Amaral, tanto no direito subjetivo como no interesse legítimo “existe um interesse privado reconhecido e protegido pela lei”.  O que os distingue, segundo o Professor, é que o direito subjetivo tem uma proteção imediata e plena, o que permite ao particular exigir à administração que adote determinados comportamentos que satisfaçam o seu interesse e, tem também o poder, de exigir à administração a sua completa realização em caso de violação. Quando se trata de um interesse legitimo, acontece o oposto. O particular apenas pode exig...

Confronto entre duas concepções atuais de posições subjetivas

                  O instituto da relação jurídica no Direito Administrativo tem se mostrado, por um lado, como fonte de evolução e verdadeira concretização dos direitos subjetivos. Por outro, ainda há uma vertente convicta de que a relação jurídica não deve passar de um direito meramente acessório aos indivíduos. Assim, segundo o professor Vasco Pereira da Silva, podemos comparar duas posições doutrinárias a respeito das vantagens dos particulares face à Administração Pública [1] . Em primeiro lugar, existe a doutrina que distingue duas categorias de direitos subjetivos: os “clássicos” e os “novos”. Esta corrente é defendida principalmente por autores como Kornprobst, Roubier, Laligant e García de Enterría. Em segundo lugar, há a doutrina que advoga a existência de uma única categoria de situações jurídicas para os particulares, que são os direitos subjetivos. Esta posição é sustentada por autores como Bachof e Maurer. Apesar d...

Confronto entre duas conceções de posições subjetivas à escolha - Matilde Cuba

   Na visão do Prof. Vasco Pereira da Silva, existem seis conceções de indivíduos perante a administração. Começamos por uma posição, que na visão do professor regente, já não é compatível com o momento que a administração experiencia, mas que servirá neste comentário para mostrar a evolução ideológica destas posições .  A conceção defendida pelo Prof. Marcello Caetano de “um direito à legalidade ou um direito reflexo que os indivíduos fazem valer no processo” , remete-nos ao conceito de direito da legalidade, que representa para os indivíduos uma proteção contra abusos de poder por parte da administração. Garantido que decisões e ações administrativas são realizadas de acordo com as normas pré-estabelecidas, garantindo previsibilidade e segurança jurídica aos sujeitos.  Segundo o senhor prof. Vasco Pereira da Silva, esta conceção não passa de uma demonstração da característica autoritária do Estado Liberal, “... contrária a uma ordem fundamental democrática e libera...

Confronto entre duas conceções atuais de posições subjetivas - Marta Rocha Palma

  Confrontar duas conceções atuais de posições subjetivas à escolha, colocando-as em diálogo (20 a 25 linhas)   A conceção que trata dos direitos subjetivos e dos interesses legítimos estabelece uma distinção entre situações em que a vantagem do indivíduo resulta de forma direta imediata (direitos subjetivos) ou mediata e reflexa (interesses legítimos). Esta classificação é fundamental para compreender o efeito que as normas jurídicas têm, na posição dos indivíduos, em relação à Administração Pública. Enquanto os direitos subjetivos possibilitam uma reivindicação direta e específica, os interesses legítimos proporcionam uma proteção mais ampla e indireta, admitindo que nem todos os interesses podem ser transformados em direitos formalmente reconhecidos, mas que ainda assim merecem tutela.  A conceção que se refere distinção entre direitos subjetivos "clássicos" ou "ativos" e direitos subjetivos "novos" ou "reativos" introduz uma nova camada de co...

Confronto de Concepções atuais de posições jurídicas (Carolina Luz)

      No âmbito da temática sobre a importância dos indivíduos e dos seus direitos para a Administração, a regência, o Sr. Prof. Vasco Pereira da Silva identifica seis concepções 1 , que se tratam de possíveis posições adotadas sobre a problemática. E como tal, este comentário tem como objetivo confrontar a concepção menos atualista com a mais moderna, expondo um “choque” ideológico.      A perspetiva menos atualista prende-se na defesa que os indivíduos não têm posições jurídicas para com a administração. Segundo o autor “esta posição já não é mais defensável” 2 , porque não corresponde à atual posição dos Direito Administrativo para com os cidadãos, o que se pretende com a abordagem desta perspetiva é ter em consideração que este tipo de ideologia já foi praticada e só foi alterada devido à imposição de um Estado de Direito e de regimes democráticos, que permitem a garantia de que um indivíduo tem o estatuto de sujeito jurídico. 3  Sem...

Posições jurídicas: Direitos subjetivos vs interesses legítimos

 Posições jurídicas: Direitos subjetivos vs interesses legítimos O reconhecimento da titularidade de direitos subjetivos perante as autoridades públicas, constitui um princípio essencial do Estado de Direito, cuja consagração determina importantes consequências práticas do Direito Adminstrativo. O direito subjetivo coloca em vigor a dignidade e personalidade da pessoa constitucionalmente garantida. Por ora, podemos distinguir diversas concepções de posições  dos indivíduos perante a Adminstração, nomeadamente, a conceção de direitos subjetivos e a conceção de interesses legítimos, consoante o poder de vantagem do indivíduo resulte imediata ou intencionalmente das normas jurídicas, ou seja, atribuido apenas de forma mediata e reflexa.  Começando pelos direitos subjetivos, o professor Vasco Pereira da Silva estabelece alguns requisitos para a existência de um direito subjetivo, por exemplo, o facto de existir uma norma de permissão, a possibilidade de exigir de outrem um de...

"Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? " ( Duarte Rodrigues)

    A administração pública, consoante a época e os acontecimentos que marcam a mesma, poderá ser obrigada a assumir uma postura diferente daquela, que por norma, costuma adotar.     Uma dessas posturas poderá ser caracterizada por uma conduta mais agressiva da administração pública, assumindo assim um papel de uma administração agressiva. A administração agressiva surge, quando a administração pública decide recorrer ao uso da força para alcançar o bem comum, porém tendo sempre por base o princípio da legalidade, positivado no disposto do artigo 3nº1 do CPA, que obriga a administração pública a atuar conforme a lei. Com base na definição de “administração agressiva” mencionada  supra , podemos afirmar que recentemente faria sentido denominar a conduta da administração pública como “agressiva”, nomeadamente durante a pandemia provocada pelo vírus da Covid 19.  Durante a época da pandemia, para garantir o bem comum, a administração pública no seu agir, adoto...
 O caráter transfronteiriço da Administração pública, no setor dos transportes.   A Administração Pública tem assistido a grandes mudanças no setor dos transportes, principalmente em virtude da crescente interdependência entre os Estados-Membros da União Europeia. Desta forma, a globalização e a necessidade de mobilidade tanto dentro do país, como além-fronteiras, exigem uma abordagem da Administração no setor dos transportes, de pessoas e mercadorias, cada vez mais transfronteiriça.   Em Portugal, o Instituto de Mobilidade e Transportes, integrado na Administração indireta, para além de regular o setor de transportes nacionais, participa em várias iniciativas transnacionais, de forma a promover a integração e a coesão de Portugal na Europa e no mundo. Por exemplo, a sua participação na Rede Transeuropeia de Transportes, preceituada no Regulamento da União Europeia n.º 1315/2013, que pretende criar uma infraestrutura de transportes (ferrovias, rodovias, portos e aeropor...
  Direito Administrativo Transfronteiriço: Recomendações na Pandemia OMS Uma demonstração recente de como o direito administrativo é cada vez mais transfronteiriço foi na pandemia do COVID-19, uma vez que esta trouxe desafios significativos ao direito administrativo, que ao se ver confrontado com uma realidade nova em tão pouco tempo teve de responder de forma rápida e eficaz, tanto no plano interno quanto transfronteiriço, articulando as normas e as soluções internas com as recomendações da OMS e da própria União Europeia. Portugal adotou medidas como o estado de emergência e restrições à circulação, baseadas na Lei de Bases da Proteção Civil e em diretivas da Direção-Geral da Saúde, mas também adotou medidas com base em recomendações da OMS, seja o caso da quarentena, do uso de máscara, das restrições de lotação entre outras. A coordenação transfronteiriça, especialmente com Espanha e no espaço Schengen, foi crucial para gerir a circulação de pessoas e bens essenciais, que se n...

Caráter transfronteiriço do Direito Administrativo: a segurança alimentar

  Caráter transfronteiriço do Direito Administrativo: a segurança alimentar A ideia do caráter transfronteiriço do Direito Administrativo é bem ilustrada pela ideia da segurança alimentar. O conceito de segurança alimentar surge na década de 70 e tem vindo a sofrer alterações devido a fatores económicos e socioculturais. Não obstante, adotamos a definição estabelecida pela Conferência Mundial da Alimentação, que considera que existe segurança alimentar quando todas as pessoas têm acesso físico, social e económico permanente a alimentos seguros, nutritivos e em quantidade suficiente. Assim, podemos considerar a segurança alimentar como um desafio à escala global, em muito associado à interdependência crescente entre os Estados e à necessidade de cooperação internacional para fazer face a questões que ponham em causa tal conceito. Devem então alinhar-se os Estados de modo a conseguirem coordenar políticas comerciais, nomeadamente de produtos agrícolas. Nestes termos, é relevant...
  Carácter Transfronteiriço dos Transportes (Carolina Luz)          Este comentário é baseado numa notícia do Jornal Expresso que informa a autorização por parte do Ministério das Infraestruturas e Habitação no investimento em possibilitar a operação da empresa pública ferroviária “CP - Comboios de Portugal” em Espanha 1 . Com isto surge a importância de um “direito administrativo sem fronteiras”, defendido pela regência como sendo o Direito da União Europeia (U.E) um dos pilares do mesmo afirmando “É sobretudo no domínio do Direito Europeu que se realiza a dimensão transfronteiriça do direito administrativo(...) verificou a criação de uma verdadeira ordem jurídica, própria e comum” 2   .            Este acordo administrativo além-fronteiras permite não só o desenvolvimento da ferrovia portuguesa e da oferta de transportes, mas também a possibilidade dos portugueses de se movimentare...

O carácter transfronteiriço da Educação - Matilde Cuba

  Escolher uma área/setor de política pública e demonstrar o seu caráter transfronteiriço, nomeadamente, através de eventuais entidades existentes e legislação aplicável (15 a 20 linhas)   O Direito Administrativo é a área do Direito que regula a organização e o funcionamento da administração pública de cada Estado. Embora, normalmente, seja uma disciplina de estudo nacional, existem aspetos que podem ter carácter transfronteiriço.  Um exemplo de um setor de política pública que demonstra ter esta característica é a Educação. Esta área regulada pela administração pública e tutelada pelo Estado é uma das que se revela de maior importância, estando inclusivamente o Direito ao Ensino previsto na CRP no art. 74º.  O artigo 14º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é um exemplo do carácter transfronteiriço deste setor. Neste artigo é regulado o direito que todos os cidadãos da UE têm à educação, o que demonstra a preocupação de regu...

Carácter transfronteiriço da política ambiental (recursos hídricos)- Joana Ribeiro

  Escolher  uma área/setor de política pública  e demonstrar  o seu caráter transfronteiriço, nomeadamente, através de eventuais entidades existentes e legislação aplicável (15 a 20 linhas) Um bom exemplo de uma política de caráter transfronteiriço é a política ambiental, especialmente no que diz respeito à gestão da água e à proteção dos recursos hídricos. Neste sentido, há diversas entidades existentes que regulam este recurso, tais como: a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que é responsável pela gestão e proteção dos recursos hídricos em Portugal, incluindo a coordenação de políticas que podem implicar cooperação com outros países, especialmente aqueles que partilham bacias hidrográficas; a Comissão Internacional da Proteção do Rio Douro (CIPRD), que reúne representantes de Portugal e Espanha para gerirem de forma conjunta o Rio Douro. A CIPRD tem como objetivo assegurar a preservação e utilização sustentável do curso de água, promovendo um desenvolvimento equ...

Caráter transfronteiriço da gestão de recursos hídricos - Marta Rocha Palma

Escolher uma área/setor de política pública e demonstrar o seu caráter transfronteiriço, nomeadamente, através de eventuais entidades existentes e legislação aplicável (15 a 20 linhas)    Uma das áreas de política pública com caráter transfronteiriço é a gestão de recursos hídricos, uma vez que a água é um recurso essencial que frequentemente ultrapassa fronteiras nacionais.  A Convenção de Helsínquia é um exemplo significativo que versa sobre a proteção e utilização de cursos de água transfronteiriços, definindo princípios e diretrizes para o uso e preservação desses mesmos recursos. Entidades como a Comissão Internacional do Rio Danúbio e a Comissão do Rio Mekong incentivam a cooperação entre nações, facilitando acordos sobre o uso e a conservação da água, garantindo que os interesses de todos os países ribeirinhos sejam tidos em conta. A Diretiva-Quadro da Água da União Europeia (2000/60/CE) é um exemplo de legisla...
  O carácter transfronteiriço do Direito administrativo        O Direito administrativo tem vindo a sofrer mutações a nível estadual e supraestadual, não só pelos avanços tecnológicos , como também em outros desafios modernos que enfrentamos , que nos unem mais do que nos separam .       Uma das áreas do setor público com maior transformação sentida, tem sido o setor da saúde. Sendo uma área universal a todos, a União Europeia têm regulado acerca da matéria com especial preocupação, alimentando união e cooperação entre os estados membros . Um dos exemplos, é a  adoção da Diretiva 2011/24 /UE relativamente  ao exercício dos direitos dos doentes em matérias de cuidado de saúde transfronteiriços . Esta propõe uma rede de hospitais europeia, como os pagamentos dos tratamentos transfronteiriços.      Por outro lado , a Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, vêm reforçar a Diretiva 2011/24/EU , destacando a vontade est...

O caráter transfronteiriço da cibersegurança

 O caráter transfronteiriço da  cibersegurança Um exemplo de um setor de política pública transfronteiriça em Portugal é a cibersegurança. Efetivamente, com a crescente interconexão digital e com aumento das ameaças cibernéticas a nível global, esta área exige uma abordagem coordenada entre diversos países e instituições internacionais. Desde logo, a  Convenção de Budapeste  sobre o cibercrime, promovida pelo  Conselho da Europa , é um tratado internacional que Portugal ratificou, e que tem como objetivo harmonizar as legislações nacionais para combater crimes digitais, como fraudes, hacking e ataques de ransomware, facilitando a cooperação judicial e policial de diversos países na investigação e combate a essas ameaças . Para além disto, Portugal participa ativamente em iniciativas de segurança cibernética no âmbito da  União Europeia (UE) , através da  Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) , que presta apoio técnico aos Es...

Será que faz sentido, atualmente, falar de uma "Administração Agressiva"?

Podemos remeter esta expressão, criada por Bachof, ao primeiro "trauma" do direito administrativo, como lhe chama a regência. Este surge na Revolução Francesa que tinha por base o princípio da Separação de poderes, princípio que foi interpretado rigidamente, resultando na criação de um órgão administrativo para julgar a própria administração. Apesar de regulada por lei, entendia-se que a Administração era livre de atuar como quisesse em tudo o que não estivesse expressamente regulado. Detinha poderes de autoridade e, deste modo, podia impor as suas decisões, podendo atuar para limitar os direitos dos particulares. Ocorre, no entanto, uma passagem deste modelo para o modelo de “Administração Prestadora”, a Administração deixa de olhar apenas para o polo legislador, baseando-se numa relação bilateral entre poder público e cidadãos nos termos de relacionamento entre entidades. O princípio da legalidade vem limitar os poderes da Administração e, deste modo, conseguimos compreende...

Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? (Joana Ramos)

De acordo com uma lógica liberal, no século XIX, a Administração era vista como “toda-poderosa”, dotada de poderes de autoridade e detentora de força física para imposição das suas decisões, podendo limitar e condicionar os direitos dos particulares. Esta autoridade justificava-se, na medida em que as suas tarefas especificas eram a garantia da segurança interna, através da polícia, e da segurança em relação ao exterior, através das forças armadas. Uma Administração limitada por lei, de acordo com o princípio da legalidade, não se compatibiliza com uma administração livre de atuar em tudo o que a lei não regulasse de forma expressa. Perante leis escassas, existe uma ampla arbitrariedade, que conduz à caracterização, de uma “Administração agressiva” (Bachof).   Verifica-se uma construção do direito administrativo apenas preocupado com o “exercício do poder”.  No entanto, atualmente esta caracterização já não faz sentido. Na lógica do princípio da legalidade, a Administra...

“Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?” (Carolina Luz)

          Para responder a esta questão é necessário, definir o que é uma “administração agressiva”? Este conceito relaciona-se com os primórdios do direito administrativo, tempos em que os Direitos Humanos não eram sequer reconhecidos, logo, a administração de um Estado decidia de forma “dominante”, sendo que as decisões eram vinculativas para todos os Homens sem preocupação com o impacto que elas teriam a nível social. Por isso é que a regência defende que a Revolução Francesa (1789) foi um dos “acontecimentos traumáticos do direito administrativo”  1   , este acontecimento permitiu não só uma evolução neste ramo do direito, mas também, alterações históricas e de pensamento “Nasce a preocupação de conferir aos particulares um conjunto de garantias jurídicas(...)surge assim: O direito administrativo moderno.”   2   , iniciando assim uma nova era em que os direitos humanos foram privilegiados tal como a liberdade, a fraternidade e a igua...

Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? (Marta Rocha Palma)

Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?  Durante o período do Estado Liberal, período esse a que o Professor Vasco Pereira da Silva chama de Pecado Original, o Estado, na sua função administrativa, de forma a conseguir satisfazer as necessidades coletivas da população, tinha como objetivo garantir a segurança interna, nomeadamente no que toca à liberdade e à propriedade, e a segurança externa. Para isso, seguia um modelo de administração agressiva. No entanto, o problema deste modelo é que o Estado atuava para exercer a força física sobre os particulares, pondo em causa os seus direitos.  Atualmente, ainda que reduzidas, conseguimos ver situações onde o Estado atua segundo este regime.  Um dos exemplos mais recentes foi a situação que se viveu na época da pandemia, onde o Estado foi levado a tomar medidas extremas que provocaram nos cidadãos um suprimento dos seus direitos, o que gerou em alguns casos um grande caos, e fez com que fosse coloc...

Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? (Susana Djuf)

    Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?    Ao longo da história administrativa de Portugal, verificaram-se momentos de expressão de uma administração de cariz autoritário, nos quais os particulares muitos poucos direitos tinham. O Estado Liberal carregava uma realidade de uma administração agressiva. Esta via um ato administrativo como um ato impositor, por meio do qual se materializava numa execução coativa, demonstrando que não havia uma delimitação entre justiça e administração.     Deste modo, foi com a transição do estado Liberal para o Estado Social, que foi possivel aferir que, o que antes se tratava de uma administração agressiva e pouco democrática, passou para uma administração prestadora, uma vez que esta passou a enxergar o particular como sujeito de direitos, sendo ele o centro das suas atividades, atribuindo-o vantagens administrativas. Neste sentido, o ato administrativo, deixou de portar um cariz executório,...

Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? (Constança Mendes)

  Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? A ideia de administração agressiva, como considerada pelos autores clássicos, surge nos primórdios do Direito Administrativo, e subjaz à ideia de um juiz-administrador, ou, como refere o Senhor Professor Vasco Pereira da Silva , um juiz doméstico. Isto deriva do facto de que, nesta altura, a Administração se julgava a si própria, numa ideia de separação de poderes que advém da Revolução Francesa, muito distorcida de como a conhecemos hoje em dia. Os particulares ficavam, naturalmente, desprotegidos e desvalorizados, o que resultava do papel autoritário da Administração. Porém, com a transição de um Estado liberal para um Estado social, a administração passa a ser julgada pelos tribunais, no entendimento correto da separação de poderes. Na transição para um Estado pós-social, começa a dar-se um maior valor à proteção dos indivíduos, dos seus direitos, acentuando-se a realidade subjetiva, tanto através da c...

Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? (Sofia Franco)

Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?  Esta questão remete à evolução histórica e ao contexto do direito administrativo, que se transformou significativamente desde o século XIX. Naquela época, o modelo do Estado liberal associava a administração à manutenção da segurança, liberdade e propriedade através do poder da polícia e das forças armadas. Assim, a administração exercia um papel predominantemente autoritário, com grande discricionariedade, impondo-se aos particulares, que não eram considerados sujeitos de direitos. Desde logo, com a evolução do Estado e a transição para o Estado social, o papel da administração mudou significativamente, com a introdução de novos direitos sociais e a afirmação do princípio da legalidade que limitaram o poder discricionário da administração pública, passando esta a atuar dentro de um quadro legal rígido. De facto, a administração moderna está vinculada à lei e portanto só pode agir quando a lei expressamente lhe ...

Será que se pode falar em "Administração Agressiva", atualmente?- Joana Ribeiro

  Responder crítica e fundamentadamente à seguinte questão, apresentando exemplos: será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? (15 a 20 linhas) A expressão “administração agressiva” versa, essencialmente, sobre o poder de autoridade de decisão do ente público. Esta “agressividade” de autoridade pode ser vista de diferentes perspectivas, como por exemplo, tratar-se de um exercício de poder excessivo ou então uma postura mais rigorosa em relação à regulamentação. Neste sentido, podemos verificar uma postura mais rigorosa, por exemplo, em termos de desdobramentos de liderança governamental, ou seja, o governo poderá apresentar uma postura mais proativa ou menos proativa na implementação de políticas públicas e isto pode ser visto como uma autoridade mais assertiva, especialmente relativamente á segurança ou saúde pública. No mesmo sentido, por exemplo, em casos de conflitos, a administração também pode ser interpretada como agressiva quando se t...