Confrontar duas concepções atuais de posições subjetivas - Sofia Brilha
O conceito de direito subjetivo é distinto do de interesse legítimo, ou seja, o primeiro é a proteção imediata que o particular poderá pedir à Administração e levará a satisfação do seu interesse privado, enquanto o outro é uma proteção mais mediata, onde o particular não poderá pedir a Administração a satisfação total do seu interesse privado. O professor Vasco Pereira da Silva defende a existência de seis concepções sobre a posição do indivíduo face à Administração, umas são mais antigas e já não têm aplicação mas atualmente há várias. Neste comentário pretendo pôr em diálogo a concepção de “duas modalidades de posições jurídicas distintas” e a concepção da existência de apenas uma categoria, sendo esta a dos direitos subjetivos. Em relação às concepções atuais, parte da doutrina defende uma concepção binária, isto é, defende os direitos subjetivos e o interesse legítimo, acima explicados. Esta tese é defendida pelo professor Diogo Freitas do Amaral, que defende uma proteção di...