Confronto entre duas concepções atuais de posições subjetivas
O instituto da relação jurídica no Direito Administrativo tem se mostrado, por um lado, como fonte de evolução e verdadeira concretização dos direitos subjetivos. Por outro, ainda há uma vertente convicta de que a relação jurídica não deve passar de um direito meramente acessório aos indivíduos. Assim, segundo o professor Vasco Pereira da Silva, podemos comparar duas posições doutrinárias a respeito das vantagens dos particulares face à Administração Pública[1].
Em primeiro lugar, existe a doutrina que distingue duas categorias de direitos subjetivos: os “clássicos” e os “novos”. Esta corrente é defendida principalmente por autores como Kornprobst, Roubier, Laligant e García de Enterría.
Em segundo lugar, há a doutrina que advoga a existência de uma única categoria de situações jurídicas para os particulares, que são os direitos subjetivos. Esta posição é sustentada por autores como Bachof e Maurer.
Apesar das diferenças, ambas as doutrinas se assemelham ao reconhecerem a existência de direitos subjetivos públicos. Contudo, entendemos que a divisão entre tipos de direitos subjetivos é ineficaz, especialmente quando o objetivo é elevar o estatuto do indivíduo perante a Administração Pública.
Por fim, acreditamos que a segunda teoria apresentada é a que realmente valoriza a posição jurídica vantajosa dos particulares, conforme abordado pelo professor Vasco Pereira da Silva: “... e não de quaisquer ‘pseudo-direitos’, ‘semi-direitos’, ‘quase-direitos’ ou ‘direitos de segunda ordem’.”[2]
[1] Vasco Pereira da Silva - "Em busca do Ato Administrativo Perdido", A Relação Jurídica como Novo Conceito Central do Direito Administrativo, páginas 212-216
[2] Vasco Pereira da Silva - "Em busca do Ato Administrativo Perdido", A Relação Jurídica como Novo Conceito Central do Direito Administrativo, páginas 220
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