Entidade de Administração Indireta e as suas vantagens e desvantagens- Matilde Dias, PB17
Os institutos públicos são entidades da administração indireta do Estado, criadas com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de desempenhar tarefas específicas de interesse público. A sua existência está fundamentada no ART. 267º/4 da CRP que consagra o princípio da descentralização administrativa e autoriza a criação de pessoas coletivas públicas distintas do Estado. Do ponto de vista jurídico, a existência dos institutos públicos apresenta várias vantagens. Por um lado, a sua autonomia administrativa e financeira- - ART.4º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004)- permite uma gestão mais atenta às necessidades específicas das áreas que abrangem, em comparação com os serviços da administração direta do Estado, que estão sujeitos a maiores burocracias; e, por outro, por serem pessoas coletivas públicas, têm personalidade jurídica pr...