Universidades Públicas: qual a sua natureza jurídica e onde se insere na Administração Pública em sentido orgânico? - Matilde Cuba
As Universidades Públicas Portuguesas constituem-se como pessoas coletivas de Direito Público, que segundo o art. 1º e 2º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei nº 62/2007 de 10 de setembro)1 e o art. 76º/2 da CRP 2, são dotadas de autonomia administrativa, financeira, cientifica, pedagógica e disciplinar. A sua missão é definida no art. 2º do RJIES, sendo ela "... a produção e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional".
Este conjunto de características estabelece que, apesar de integrarem a Administração Pública, estas entidades possuem autonomia relevante que as distingue de outros organismos públicos, não estando sujeitas à hierarquia administrativa Direta do Estado, mas estando vinculadas às politicas públicas de ensino superior.
Quanto à natureza jurídica destas entidades, o professor Vasco Pereira da Silva considera que as Universidades Públicas se inserem na Administração Autónoma do Estado. Segundo o professor, estas prosseguem fins próprios, auto administrando-se, ainda que o Estado possa intervir quando estritamente necessário.
Já o professor Marcelo Rebelo de Sousa, classifica as Universidades como uma pessoa coletiva de natureza associativa, cujo principal objetivo é a promoção do ensino superior, da investigação e da inovação, fazendo uma clara distinção entre estas e as associações públicas.
Analisando as duas posições, parece-me mais acertado adotar a posição do professor Vasco Pereira da Silva, classificando as Universidades Públicas com parte da Administração Autónoma, uma vez que estas entidades detêm uma grande autonomia no modo como se auto administram e prosseguem os seus próprios fins, não estando desvinculadas da Tutela do Estado, mas sendo a sua intervenção apenas necessária em situações muito específicas.
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1 - Lei nº 62/2007 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/62-2007-640339)
2- Art. 76º da CRP - Universidade e acesso ao Ensino Superior (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-49502475)
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