Universidades Públicas: qual a sua natureza jurídica e onde se inserem na Administração Pública em sentido orgânico? - Carolina Ferreira (69421)

As universidades públicas em Portugal são definidas como pessoas coletivas de direito público, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 62/2007 (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - RJIES). A sua autonomia é reforçada pelo artigo 76.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, sendo fundamentais no ensino e na investigação. 

O Professor Freitas do Amaral classifica as universidades como estabelecimentos públicos, enquadrados nos institutos públicos. Estes são entidades culturais ou sociais, organizadas como serviços abertos ao público, que prestam ensino a estudantes. A autonomia das universidades é condicionada pela tutela governamental, que assegura a legalidade das suas decisões (Curso de Direito Administrativo, Vol. I, 4.ª ed., Almedina, 2016, p. 318).

O Professor Vasco Pereira da Silva defende, no entanto, que as universidades integram a Administração Autónoma, com atribuições próprias e gestão interna realizada por órgãos eleitos. Estas entidades baseiam-se na relação essencial entre professores e alunos, não se confundindo com associações públicas, pois não há um substrato associativo. A lógica universitária decorre da sua missão única de ensino e investigação, livre da ingerência direta do poder político.

O Acórdão n.º 453/07 do Tribunal Constitucional (Processo n.º 117/DPR) reforça a posição das universidades na Administração Autónoma. Este acórdão reconhece que, embora sujeitas a tutela estatal, gozam de autonomia estatutária, científica e pedagógica, sendo distintas tanto da Administração Direta quanto da Indireta, mas essenciais para a realização do interesse público.

Concluo que as universidades públicas pertencem à Administração Autónoma, combinando autonomia na gestão de funções essenciais com responsabilidade perante o Estado.


Comments

Popular posts from this blog

Simulação de julgamento - Madalena Vieira, Matilde Cruz, Matilde Cuba, Sebastião Pires

Simulação - decisão dos juízes (Sofia Brilha, Susana Djuf e Vasco Bértolo)

Parecer de Simulação de Julgamento - Grupo Advogados da Administração - Primeiros três argumentos