Universidades Públicas: qual a sua natureza jurídica e onde se inserem na Administração Pública em sentido orgânico?- Matilde Dias, PB17

    As universidades públicas são entidades jurídicas que integram a Administração Pública em sentido orgânico. De acordo com o Professor Diogo Freitas do Amaral, estas são uma modalidade de institutos públicos estaduais, caracterizados por um funcionamento participado e uma autonomia garantida constitucionalmente (1), comprovado pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007), que lhes atribui o regime das pessoas coletivas públicas de natureza administrativa, e pela Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004), aplicável subsidiariamente.

    Por outro lado, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa considera as universidades públicas pessoas coletivas públicas (2), com uma natureza associativa predominante devido ao elemento pessoal do substrato, ainda que não sejam associações públicas tradicionais, dado o menor peso dos interesses próprios em relação aos interesses públicos transferidos pelo Estado. Após a Lei da Autonomia (Lei n.º 108/88), estas instituições passaram de uma posição na Administração direta do Estado para a Administração autónoma, em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, que consagra a sua autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.

    Uma terceira visão, correspondente ao Prof. Pereira Coutinho, amplia esta análise ao defender a existência de uma natureza dualista nas universidades públicas (3). O Professor afirma que as universidades combinam um serviço público estadual com um substrato associativo, refletindo a liberdade académica de docentes e estudantes. Este entendimento conecta-se com a proteção constitucional das liberdades académicas e a autonomia universitária, fundamentais para o desempenho da sua missão.

    Desta forma, é possível afirmar que as universidades públicas se situam na Administração Indireta, e se configuram como estabelecimentos públicos; com o objetivo de assegurar maior autonomia na sua gestão, cumprindo simultaneamente os objetivos estatais e os interesses próprios da comunidade académica.


(1) Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, vol.I, 4.ª ed., Almedina, 2016, p.299

(2) Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de Direito Administrativo, vol. I, 2.ª ed, Pedro Ferreira Editor, Lisboa, 1995, p.373

(3) Coutinho, Luís P. Pereira, Problemas relativos à natureza jurídica das Universidades e das Faculdades. Disponível em: https://www.icjp.pt/sites/default/files/media/o_problema_da_natureza_das_universidades.pdf. Acesso em: [28/11/2024].

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