Entidade de Administração Indireta e as suas vantagens e desvantagens- Matilde Dias, PB17

    Os institutos públicos são entidades da administração indireta do Estado, criadas com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de desempenhar tarefas específicas de interesse público. A sua existência está fundamentada no ART. 267º/4 da CRP que consagra o princípio da descentralização administrativa e autoriza a criação de pessoas coletivas públicas distintas do Estado.
    Do ponto de vista jurídico, a existência dos institutos públicos apresenta várias vantagens. Por um lado, a sua autonomia administrativa e financeira- - ART.4º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004)- permite uma gestão mais atenta às necessidades específicas das áreas que abrangem, em comparação com os serviços da administração direta do Estado, que estão sujeitos a maiores burocracias; e, por outro, por serem pessoas coletivas públicas, têm personalidade jurídica própria- ART. 3º/1 Lei nº3/2004, podendo atuar autonomamente em termos contratuais e patrimoniais, e, por consequência, assumir responsabilidades pelos seus atos.
    No entanto, apresentam também desvantagens: apesar de estarem sob tutela administrativa do Governo- ART. 9º da Lei nº3/2004, a autonomia que possuem pode dificultar a fiscalização, aumentando o risco de existência de uma gestão ineficiente ou de desvios. Além disto, devido à sua dependência de receitas próprias e de transferências do Estado, muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras, sobretudo em áreas menos rentáveis.
    Para concluir, comparativamente às entidades da administração indireta sob forma privada, como as empresas públicas; os institutos públicos regem-se pelo direito público, o que lhes confere maior transparência e vinculação aos princípios administrativos, como o da legalidade, enunciado no ART. 3º CPA. No entanto, esta "rigidez" pode limitar a eficiência d.a administração dos institutos públicos, uma vantagem da qual as entidades de direito privado frequentemente gozam.

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