As Universidades Públicas na Administração Pública
As universidades públicas são pessoas coletivas de direito público que gozam de autonomia administrativa, financeira, científica, pedagógica e disciplinar, conforme o disposto na Lei nº 62/2007 (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior- RJIES), nomeadamente, o disposto no art.9º nº1 (RJIES) e o art.76º nº2 CRP. A sua natureza jurídica está associada à prossecução de fins públicos, particularmente, a prestação de serviços na área da educação e investigação científica.
Uma vez que são pessoas coletivas de direito público, as universidades públicas integram a Administração Pública, mas de forma diferenciada, visto que não são serviços integrados na administração direta do Estado, pois não estão subordinadas hierarquicamente ao Governo, embora possam ser supervisionadas pelo Ministério da Educação ou outra entidade competente. Organicamente, pertencem à adminsitração autónoma do Estado, que resulta do princípio da autonomia administrativa e financeira disposto no art.76º nº2 da CRP.
Segundo fontes doutrinárias, podemos utilizar como exemplo, a obra "Curso de Direito Administrativo", de Diogo Freitas do Amaral, na qual explica a autonomia administrativa como uma forma de desconcentração de poder para garantir a eficácia na gestão pública. Aponta ainda que as universidades públicas são exemplos claros de instituições da administração autónoma, em que a liberdade de gestão coexiste com a tutela administrativa. Outra obra relevante é " Direito Administrativo Geral" de Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos, na qual os autores analisam o conceito de administração autónoma, onde se inserem as universidade públicas. Marcelo Rebelo de Sousa, destaca que a autonomia universitária é um reflexo da descentralização administrativa, permitindo a estas instituições gerirem os seus próprios interesses, mas sempre vinculados ao interesse público.
Referente a fontes jurisprudenciais, podemos indicar o acórdão nº 445/2022 do Tribunal Constitucional, que reitera a garantia de autonomia das universidades, recenseada no preceito constitucional do art.76º nº2.
DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, Almedina, 2018
MARCELO REBELO DE SOUSA/ANDRÉ SALGADO MATOS, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote, 2008, 3ª Edição
Acórdão nº 445/2022 TC disponível em: https://www.tribunalconstitucional.pt/TC/acórdãos/20220445.html
Beatriz Teixeira Da Mota
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