O carácter transfronteiriço da Educação - Matilde Cuba
Escolher uma área/setor de política pública e demonstrar o seu caráter transfronteiriço, nomeadamente, através de eventuais entidades existentes e legislação aplicável (15 a 20 linhas)
O Direito Administrativo é a área
do Direito que regula a organização e o funcionamento da administração pública
de cada Estado. Embora, normalmente, seja uma disciplina de estudo nacional,
existem aspetos que podem ter carácter transfronteiriço.
Um exemplo de um setor de política
pública que demonstra ter esta característica é a Educação. Esta área regulada
pela administração pública e tutelada pelo Estado é uma das que se revela de maior
importância, estando inclusivamente o Direito ao Ensino previsto na CRP
no art. 74º.
O artigo 14º da Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia é um exemplo do carácter
transfronteiriço deste setor. Neste artigo é regulado o direito que todos os
cidadãos da UE têm à educação, o que demonstra a preocupação de regulações
europeias com a administração desta área da política pública em cada um dos seus Estados Membros.
Outro exemplo do esforço
transfronteiriço realizado pela UE provém da resolução de 26 de fevereiro de
2021, que resulta na Estratégia da União Europeia para a Educação, e
que “se constitui como um quadro estratégico da cooperação entre os Estados Membros
englobando os sistemas de educação e de formação no seu todo, numa perspectiva
inclusiva, holística e de aprendizagem ao longo da vida”1.
Assim, através dos exemplos apresentados,
depreendemos que este setor sendo regulado pela administração nacional, é também
foco de preocupação além fronteiras, o que demonstra o seu carácter transfronteiriço
e, consequentemente, o carácter transfronteiriço do próprio Direito Administrativo.
1 Direção Geral do Emprego e das relações de Trabalho, “Estratégia
da União Europeia”
https://www.dgert.gov.pt/estrategia-da-uniao-europeia
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