O carácter transfronteiriço da Educação - Matilde Cuba

 Escolher uma área/setor de política pública e demonstrar o seu caráter transfronteiriço, nomeadamente, através de eventuais entidades existentes e legislação aplicável (15 a 20 linhas) 

 O Direito Administrativo é a área do Direito que regula a organização e o funcionamento da administração pública de cada Estado. Embora, normalmente, seja uma disciplina de estudo nacional, existem aspetos que podem ter carácter transfronteiriço.

 Um exemplo de um setor de política pública que demonstra ter esta característica é a Educação. Esta área regulada pela administração pública e tutelada pelo Estado é uma das que se revela de maior importância, estando inclusivamente o Direito ao Ensino previsto na CRP no art. 74º.

 O artigo 14º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é um exemplo do carácter transfronteiriço deste setor. Neste artigo é regulado o direito que todos os cidadãos da UE têm à educação, o que demonstra a preocupação de regulações europeias com a administração desta área da política pública em cada um dos seus Estados Membros.

 Outro exemplo do esforço transfronteiriço realizado pela UE provém da resolução de 26 de fevereiro de 2021, que resulta na Estratégia da União Europeia para a Educação, e que “se constitui como um quadro estratégico da cooperação entre os Estados Membros englobando os sistemas de educação e de formação no seu todo, numa perspectiva inclusiva, holística e de aprendizagem ao longo da vida”1.

 Assim, através dos exemplos apresentados, depreendemos que este setor sendo  regulado pela administração nacional, é também foco de preocupação além fronteiras, o que demonstra o seu carácter transfronteiriço e, consequentemente, o carácter transfronteiriço do próprio Direito Administrativo.


1 Direção Geral do Emprego e das relações de Trabalho, “Estratégia da União Europeia”

https://www.dgert.gov.pt/estrategia-da-uniao-europeia 


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