Confrontar duas concepções atuais de posições subjetivas - Sofia Brilha
O conceito de direito subjetivo é distinto do de interesse legítimo, ou seja, o primeiro é a proteção imediata que o particular poderá pedir à Administração e levará a satisfação do seu interesse privado, enquanto o outro é uma proteção mais mediata, onde o particular não poderá pedir a Administração a satisfação total do seu interesse privado.
O professor Vasco Pereira da Silva defende a existência de seis concepções sobre a posição do indivíduo face à Administração, umas são mais antigas e já não têm aplicação mas atualmente há várias. Neste comentário pretendo pôr em diálogo a concepção de “duas modalidades de posições jurídicas distintas” e a concepção da existência de apenas uma categoria, sendo esta a dos direitos subjetivos.
Em relação às concepções atuais, parte da doutrina defende uma concepção binária, isto é, defende os direitos subjetivos e o interesse legítimo, acima explicados. Esta tese é defendida pelo professor Diogo Freitas do Amaral, que defende uma proteção direta e imediata do direito subjetivo e uma proteção mediata e indireta do interesse legítimo. No entanto, esta é criticada pelo professor regente que acredita que ambos são proteções jurídicas. Por outro lado, a concepção defendida pelo professor Vasco Pereira da Silva é a unitária que defende apenas um direito subjetivo, pois este não concorda com a ideia de haverem diferentes “níveis” de direitos subjetivos, isto é, existir direitos do primeira, segunda e terceira, porque o que devemos estar perante é como o direito é atribuído pela norma e sendo este sempre um direito.
Em síntese, estas opções opõem-se na questão de considerar o interesse legítimo algo diferente do direito subjetivo ou não. A primeira considera a existência deste, enquanto a segunda o nega, pois considera que a única diferença possível é o direito subjetivo ser reativo ou direto.
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