Carácter Transfronteiriço dos Transportes (Carolina Luz)
Este comentário é baseado numa notícia do Jornal Expresso que informa a autorização por parte do Ministério das Infraestruturas e Habitação no investimento em possibilitar a operação da empresa pública ferroviária “CP - Comboios de Portugal” em Espanha 1. Com isto surge a importância de um “direito administrativo sem fronteiras”, defendido pela regência como sendo o Direito da União Europeia (U.E) um dos pilares do mesmo afirmando “É sobretudo no domínio do Direito Europeu que se realiza a dimensão transfronteiriça do direito administrativo(...) verificou a criação de uma verdadeira ordem jurídica, própria e comum”2 .
Este acordo administrativo além-fronteiras permite não só o desenvolvimento da ferrovia portuguesa e da oferta de transportes, mas também a possibilidade dos portugueses de se movimentarem de forma rápida e acessível entre cidades como acontece noutros países da Europa.
Estes acordos demonstram a importância das relações internacionais e do compromisso de cooperação entre os membros da U.E., sendo por exemplo o Espaço Schengen 3 fuma inovação de carácter transfronteiriço que permite muitos benefícios de mobilidade entre os países da União. A U.E. também prevê a importância dos transportes, como serviço público no Regulamento nº 1370/2007 4. O Prof. Vasco Pereira da Silva considera a U.E. “Como uma comunidade de Direito Administrativo” 5 e a sua função permite “consagrar, ao mais alto nível, no plano dos Tratados, a tarefa de realização de políticas públicas, procedendo à integração de fontes e instituições” 6.
Sendo que Espanha permite investir em Portugal, este é mais um exemplo de uma abertura do Estado Português ao investir igualmente em viagens ferroviárias para Espanha, sendo que isso será possível por haver financiamento em duas entidades públicas que permitem esta internacionalização que abrem “portas Ibéricas”.
1 https://expresso.pt/economia/transportes/2024-10-10-governo-quer-cp-a-operar-em-espanha-como-resposta-as-intencoes-da-renfe-de-entrar-em-portugal-fa422722
2 Vasco Pereira da Silva, “Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras”, Impressão 2023, Almedina, 2019, p. 56
3 https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/schengen-borders-code.html
4 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32007R1370
5 Vasco Pereira da Silva, “Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras”, Impressão 2023, Almedina, 2019, p. 58
6 Vasco Pereira da Silva, “Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras”, Impressão 2023, Almedina, 2019, p. 57
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