Caráter transfronteiriço do Direito Administrativo: a segurança alimentar

 

Caráter transfronteiriço do Direito Administrativo: a segurança alimentar

A ideia do caráter transfronteiriço do Direito Administrativo é bem ilustrada pela ideia da segurança alimentar. O conceito de segurança alimentar surge na década de 70 e tem vindo a sofrer alterações devido a fatores económicos e socioculturais. Não obstante, adotamos a definição estabelecida pela Conferência Mundial da Alimentação, que considera que existe segurança alimentar quando todas as pessoas têm acesso físico, social e económico permanente a alimentos seguros, nutritivos e em quantidade suficiente.

Assim, podemos considerar a segurança alimentar como um desafio à escala global, em muito associado à interdependência crescente entre os Estados e à necessidade de cooperação internacional para fazer face a questões que ponham em causa tal conceito. Devem então alinhar-se os Estados de modo a conseguirem coordenar políticas comerciais, nomeadamente de produtos agrícolas.

Nestes termos, é relevante mencionar alguns diplomas legislativos que interferem diretamente nesta questão. No Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a segurança alimentar mostra-se presente maioritariamente nos artigos 168º (saúde pública) e 169º (defesa dos consumidores). A Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro em junho de 1992 tem por objetivos a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos seus benefícios. Já a Política Agrícola Comum, com os seus objetivos definidos no Artigo 39º do TFUE, visa salvaguardar os interesses dos produtores e dos consumidores.

Finalmente, podemos concluir que estes três diplomas são claras manifestações de Direito Internacional e, consequentemente, de um Direito Administrativo sem fronteiras, na medida em que visam a prossecução da saúde pública, interesse público comum a todos os Estados. Considero que, tanto nesta vertente como em outras tantas, há um papel importante do Direito Administrativo de cada Estado em relação às normas da União Europeia e à necessidade de regulamentação internacional de interesses públicos, sendo necessária, em tal processo, a cooperação de todos os Estados.

Constança Mendes, nº 69873, PB17

Comments

Popular posts from this blog

Simulação de julgamento - Madalena Vieira, Matilde Cruz, Matilde Cuba, Sebastião Pires

Simulação - decisão dos juízes (Sofia Brilha, Susana Djuf e Vasco Bértolo)

Parecer de Simulação de Julgamento - Grupo Advogados da Administração - Primeiros três argumentos