Caráter transfronteiriço do Direito Administrativo: a segurança alimentar
Caráter
transfronteiriço do Direito Administrativo: a segurança alimentar
A ideia do caráter transfronteiriço
do Direito Administrativo é bem ilustrada pela ideia da segurança alimentar. O conceito
de segurança alimentar surge na década de 70 e tem vindo a sofrer alterações devido
a fatores económicos e socioculturais. Não obstante, adotamos a definição estabelecida
pela Conferência Mundial da Alimentação, que considera que existe segurança
alimentar quando todas as pessoas têm acesso físico, social e económico permanente
a alimentos seguros, nutritivos e em quantidade suficiente.
Assim, podemos considerar
a segurança alimentar como um desafio à escala global, em muito associado à interdependência
crescente entre os Estados e à necessidade de cooperação internacional para
fazer face a questões que ponham em causa tal conceito. Devem então alinhar-se
os Estados de modo a conseguirem coordenar políticas comerciais, nomeadamente
de produtos agrícolas.
Nestes termos, é
relevante mencionar alguns diplomas legislativos que interferem diretamente
nesta questão. No Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a segurança
alimentar mostra-se presente maioritariamente nos artigos 168º (saúde pública)
e 169º (defesa dos consumidores). A Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade
Biológica, assinada no Rio de Janeiro em junho de 1992 tem por objetivos a conservação
da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a
partilha justa e equitativa dos seus benefícios. Já a Política Agrícola Comum,
com os seus objetivos definidos no Artigo 39º do TFUE, visa salvaguardar os
interesses dos produtores e dos consumidores.
Finalmente, podemos concluir que estes três diplomas são claras manifestações de Direito Internacional e, consequentemente, de um Direito Administrativo sem fronteiras, na medida em que visam a prossecução da saúde pública, interesse público comum a todos os Estados. Considero que, tanto nesta vertente como em outras tantas, há um papel importante do Direito Administrativo de cada Estado em relação às normas da União Europeia e à necessidade de regulamentação internacional de interesses públicos, sendo necessária, em tal processo, a cooperação de todos os Estados.
Constança Mendes, nº
69873, PB17
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