Direito
Administrativo Transfronteiriço: Recomendações na Pandemia OMS
Uma demonstração recente de como o direito administrativo é cada vez mais transfronteiriço foi na pandemia do COVID-19, uma vez que esta trouxe desafios significativos ao direito administrativo, que ao se ver confrontado com uma realidade nova em tão pouco tempo teve de responder de forma rápida e eficaz, tanto no plano interno quanto transfronteiriço, articulando as normas e as soluções internas com as recomendações da OMS e da própria União Europeia. Portugal adotou medidas como o estado de emergência e restrições à circulação, baseadas na Lei de Bases da Proteção Civil e em diretivas da Direção-Geral da Saúde, mas também adotou medidas com base em recomendações da OMS, seja o caso da quarentena, do uso de máscara, das restrições de lotação entre outras. A coordenação transfronteiriça, especialmente com Espanha e no espaço Schengen, foi crucial para gerir a circulação de pessoas e bens essenciais, que se não fosse pela existência se um direito administrativo transfronteiriço com as devidas modificações mas na sua gênese identifico teria sido bastante mais difícil a articulação, conforme as orientações da OMS e da União Europeia, que recomendavam o equilíbrio entre a proteção da saúde pública e a manutenção das atividades económicas, também no plano da testagem em massa como da vacinação, numa primeira fase da criação da vacina, e posteriormente da sua compra, distribuição e recomendações para as mesmas se verificou uma cooperação entre os estados, cooperação essa que em alguns casos se demonstrou na doação a pais de terceiro mundo que detinham menos meios para adquirir e administrar a mesma, seja na compra conjunta de alguns países sobretudo na União Europeia.
João Martins aluno nº69444, sub 17
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