O carácter transfronteiriço do Direito administrativo
O Direito administrativo tem vindo a sofrer mutações a nível estadual e supraestadual, não só pelos avanços tecnológicos , como também em outros desafios modernos que enfrentamos , que nos unem mais do que nos separam .
Uma das áreas do setor público com maior transformação sentida, tem sido o setor da saúde. Sendo uma área universal a todos, a União Europeia têm regulado acerca da matéria com especial preocupação, alimentando união e cooperação entre os estados membros . Um dos exemplos, é a adoção da Diretiva 2011/24 /UE relativamente ao exercício dos direitos dos doentes em matérias de cuidado de saúde transfronteiriços . Esta propõe uma rede de hospitais europeia, como os pagamentos dos tratamentos transfronteiriços.
Por outro lado , a Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, vêm reforçar a Diretiva 2011/24/EU , destacando a vontade estadual de alargar o serviço nacional de saúde , pelo principio da solidariedade e universalidade aos restantes cidadãos dos estados membros .
Em síntese, reforçamos a ideia de uma administração cada vez mais “sem fronteiras “, pois encontra se constantemente a aumentar o seu âmbito de aplicação. De notar, a frequente rotura que tem feito com o seu passado difícil e traumático .
Maria Gomes
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