"Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? " ( Duarte Rodrigues)

  A administração pública, consoante a época e os acontecimentos que marcam a mesma, poderá ser obrigada a assumir uma postura diferente daquela, que por norma, costuma adotar.  Uma dessas posturas poderá ser caracterizada por uma conduta mais agressiva da administração pública, assumindo assim um papel de uma administração agressiva.

A administração agressiva surge, quando a administração pública decide recorrer ao uso da força para alcançar o bem comum, porém tendo sempre por base o princípio da legalidade, positivado no disposto do artigo 3nº1 do CPA, que obriga a administração pública a atuar conforme a lei.

Com base na definição de “administração agressiva” mencionada supra, podemos afirmar que recentemente faria sentido denominar a conduta da administração pública como “agressiva”, nomeadamente durante a pandemia provocada pelo vírus da Covid 19. 

Durante a época da pandemia, para garantir o bem comum, a administração pública no seu agir, adotou um conjunto   de medidas que restringiram liberdades individuais dos cidadãos ( liberdade de circulação no território) e, recorreu à preterição de normas ou procedimentos que a administração pública adota em condições normais, sendo que esta preterição de normas está abrangida pelo principio do estado de necessidade, consagrado no disposto do artigo 3 nº2 do CPA, permite que a administração ignore procedimentos ordinários, de forma a alcançar resultados que não podiam ser alcançados de outro modo.

Podemos concluir que, ainda que aos dias de hoje não possamos afirmar que a administração pública é caracterizada por ser agressiva, a verdade é que recentemente, nomeadamente durante a pandemia de Covid 19, a administração pública adotou um conjunto de medidas marcadas pela sua agressividade, de forma a garantir que o bem comum estava assegurado perante um perigo que colocava em causa o bem público.

 

 


 

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