Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? (Joana Ramos)

De acordo com uma lógica liberal, no século XIX, a Administração era vista como “toda-poderosa”, dotada de poderes de autoridade e detentora de força física para imposição das suas decisões, podendo limitar e condicionar os direitos dos particulares. Esta autoridade justificava-se, na medida em que as suas tarefas especificas eram a garantia da segurança interna, através da polícia, e da segurança em relação ao exterior, através das forças armadas. Uma Administração limitada por lei, de acordo com o princípio da legalidade, não se compatibiliza com uma administração livre de atuar em tudo o que a lei não regulasse de forma expressa. Perante leis escassas, existe uma ampla arbitrariedade, que conduz à caracterização, de uma “Administração agressiva” (Bachof).   Verifica-se uma construção do direito administrativo apenas preocupado com o “exercício do poder”. 

No entanto, atualmente esta caracterização já não faz sentido. Na lógica do princípio da legalidade, a Administração não é mais privilegiada, possui poderes legais criados por lei e está sujeita ao direito na sua totalidade. A Administração não goza mais do privilégio de execução prévia, nem a maioria dos seus atos goza de executoriedade. Pode-se caracterizar como uma “Administração prestadora”. São exemplos da sua função atual a garantia do acesso à educação, ou ao serviço nacional de saúde, tendo uma intervenção económica e social.

É verdade que a Administração toma decisões no caso concreto, mas dentro de parâmetros definidos pelo legislador, existe um controlo judicial, afastando-se a ideia de que os tribunais não podiam intervir nas matérias reservadas à administração. Verifica-se, deste modo, uma subordinação da Administração ao direito supralegal e legal da nossa ordem jurídica. Assim, a transformação da legalidade em juridicidade obriga a abandonar a visão autoritária da administração.

Joana Ramos 

Bibliografia: 

VASCO PEREIRA DA SILVA, «Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras»

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