Confronto entre duas conceções de posições subjetivas à escolha - Matilde Cuba
Na visão do Prof. Vasco Pereira da Silva, existem seis conceções
de indivíduos perante a administração. Começamos por uma posição, que na visão
do professor regente, já não é compatível com o momento que a administração experiencia, mas
que servirá neste comentário para mostrar a evolução ideológica destas posições.
A conceção defendida pelo Prof. Marcello Caetano de “um direito à legalidade ou um direito reflexo que os indivíduos fazem valer no processo”, remete-nos ao conceito de direito da legalidade, que representa para os indivíduos uma proteção contra abusos de poder por parte da administração. Garantido que decisões e ações administrativas são realizadas de acordo com as normas pré-estabelecidas, garantindo previsibilidade e segurança jurídica aos sujeitos.
Segundo o senhor prof. Vasco Pereira da Silva, esta conceção não passa de uma demonstração da característica autoritária do Estado Liberal, “... contrária a uma ordem fundamental democrática e liberal…”, onde os sujeitos são visto unicamente como meros objetos da ordem jurídica, estando subordinados ao poder e não tendo qualquer papel relevante na execução dos fins do seu Estado.
Enquanto isso, numa perspectiva mais atualizada, defendida nos tempos que correm, encontramos os direitos subjetivos a representar a
única categoria de situações jurídicas dos particulares.
Citando MAURER, “... é o reconhecimento dos direito subjetivos que faz do indivíduo um sujeito de direito autónomo e não “uma simples peça de engrenagem estadual”, integrado numa estrutura que totalmente o transcende”. Ou seja, é defendida, ao contrário de anteriormente, a ideia de que o indivíduo deve ser considerado como o titular de direitos subjetivos em relação à Administração, fazendo parte integrante do Estado democrático de direito em que vive e da própria atividade administrativa, não sendo apenas submisso à autoridade do Estado.
Assim, é-nos possível verificar a clara evolução da conceção de indivíduo perante a administração e, consequentemente, a evolução do seu papel enquanto parte ativa do Estado e "sujeito de direitos".
1. Vasco Pereira da Silva - "Em busca do Ato Administrativo Perdido", A Relação Jurídica como Novo Conceito Central do Direito Administrativo, páginas 212-217
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