Será que faz sentido, atualmente, falar de uma "Administração Agressiva"?
Podemos remeter esta expressão, criada por Bachof, ao primeiro "trauma" do direito administrativo, como lhe chama a regência. Este surge na Revolução Francesa que tinha por base o princípio da Separação de poderes, princípio que foi interpretado rigidamente, resultando na criação de um órgão administrativo para julgar a própria administração. Apesar de regulada por lei, entendia-se que a Administração era livre de atuar como quisesse em tudo o que não estivesse expressamente regulado. Detinha poderes de autoridade e, deste modo, podia impor as suas decisões, podendo atuar para limitar os direitos dos particulares. Ocorre, no entanto, uma passagem deste modelo para o modelo de “Administração Prestadora”, a Administração deixa de olhar apenas para o polo legislador, baseando-se numa relação bilateral entre poder público e cidadãos nos termos de relacionamento entre entidades. O princípio da legalidade vem limitar os poderes da Administração e, deste modo, conseguimos compreender que atualmente já não fará sentido falar numa “Administração agressiva” através, por exemplo, do art. 266º da CRP, onde lemos que “Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei, …”. Para além disso, adiciona-se que todo o Direito obriga a administração, em todos os seus níveis, vemo-lo na nossa ordem jurídica, nomeadamente, com a obediência da administração à Lei, ao Decreto de Lei e ao Decreto-legislativo Regional e a nível supralegal, por exemplo com a subordinação da Administração ao Direito Europeu, ao Direito Internacional e ao Direito Global.
Assim, concluímos que tudo isto que caracterizava a tal
"administração agressiva" atualmente já não se verifica, os princípios
da legalidade e da juridicidade levam a que a Administração tenha poderes
legais, mas criados pela lei e por ela previstos e limitados.
Sara Mira
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