Recensão crítica do texto “O acto administrativo informático” - Carolina Luz - Trabalho Facultativo Aula 5
Pedro Costa Gonçalves analisa de forma contemporânea a problemática da automação administrativa, abordando várias questões que geram debate sobre a importância da computação aplicável aos órgãos da Administração Pública (AP).
O autor reconhece algumas vantagens como a modernização e desenvolvimento tecnológico; aumento de produtividade e rapidez de trabalho; poupança de recursos económicos; eficiência e eficácia; uma AP mais próxima da população e acessível. Os inconvenientes que sublinha: Necessidade de grande ponderação e de uma gestão de dados pormenorizada; dependência de programas informáticos para o trabalho; possível desvalorização do trabalho humano; Escassez de interlocutor entre a sociedade e a AP; Dificuldades na proteção de dados.
Independentemente disso, atualmente é mais do que notável a importância de uma administração automatizada. O atual CPA contêm normas que o regulam, previstas nos artigos 61º e seguintes. O que representa, na prática, a modernização e o acompanhamento constante que a Administração tem para com a evolução social.
Será que a automação administrativa é facilmente aplicável na prática? O autor reconhece, e bem, a meu ver, formas de potenciação da mesma, como a criação de entidades promotoras através de programas e aplicações informáticas e a adaptação legislativa com um suporte legal da ferramenta. Facilmente encontramos exemplos no quotidiano de administração automatizada: Portal das Finanças, Gov.pt, CMD, PEM, SIGA, Segurança Social Direta, etc...
Como analista e utilizadora destes fenómenos, encontro muitas vantagens nestas funcionalidades. Permitem uma rapidez na resolução de pequenas questões evitando uma afluência incomportável dos balcões dos vários órgãos da AP. Considero que a inexistência destas funcionalidades não só representavam uma grande falta de modernização, como provocaria um entupimento da capacidade de eficiência dos órgãos.
O autor enumera determinadas problemáticas que estão relacionadas com a presença de datas, assinaturas, identificações de destinatário e órgão competente, forma e uma notificação adequada. Mas também enuncia meios de controlo, como o legal, através das disposições previstas no CPA e por via de controlo judicial.
Ao analisar as questões problematizadas no artigo considero que, para uma aplicação eficiente do ato administrativo eletrónico deve-se garantir uma fundamentação clara e justificativa (Art. 152º CPA) e a imputação da decisão ao órgão responsável. Sem estas garantias básicas, considero, não ser possível a existência de estabilidade, veracidade e cumprimento dos princípios e valores da Administração Pública. Até porque estas garantias básicas são potenciadoras na subsunção dos conceitos de ato administrativo e ato administrativo informático.
Para concluir, admiro e defendo a posição modernista do autor. Considero que as necessidades de uma sociedade em desenvolvimento obrigam à evolução dos métodos de trabalho e das rotinas e isso aplica-se também à AP. As alterações e mudanças não devem ser obstáculos, mas sim oportunidades e não implicam a violação de normas. A automação é uma ferramenta que permite uma adaptação grande às necessidades específicas. Logo, considero que a chave é mesmo uma boa organização, planeamento, transparência e especificidade. O objetivo principal é a aplicação de uma lógica para a resolução do caso concreto, a sociedade precisa de uma AP com a sua discrionariedade bem suportada.
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