Recensão crítica do texto: PEDRO COSTA GONÇALVES, “O acto administrativo informático” - Maria Silvestre Gomes

 

Recensão crítica do texto: PEDRO COSTA GONÇALVES, “O acto administrativo informático”, in Scientia Ivridica, n.º 267

    O professor Pedro Costa Gonçalves, no artigo "O acto administrativo informático", publicado na revista Scientia Iuridica n.º 267 em 1997, analisa o impacto da tecnologia na prática dos atos administrativos. Com uma abordagem moderna, trata da relação entre a tecnologia e o direito administrativo num período em que a digitalização da administração pública ainda estava num momento  inicial . No entanto, algumas questões permanecem em aberto, especialmente quanto à segurança jurídica e à responsabilidade administrativa no uso de decisões automatizadas.

    O professor, parte da definição clássica do ato administrativo como uma decisão formalmente imputada a um órgão público, produzindo efeitos jurídicos externos. A introdução da tecnologia altera essa dinâmica, pois permite que decisões sejam tomadas sem intervenção humana direta. O professor Pedro Costa Gonçalves distingue entre a "informática documental", que apenas facilita o acesso à informação, e a "delegação da tarefa", onde o sistema informático assume um papel decisório efetivo. Esta distinção é relevante, pois destaca diferentes níveis de intervenção tecnológica e as suas consequências para o direito administrativo.

 

    O argumento central do professor é que a decisão informatizada não compromete a legitimidade do ato administrativo, desde que a administração pública mantenha o controlo sobre os critérios e a implementação do sistema. No entanto, este argumento pode ser problemático na prática. Se um programa informático decide automaticamente com base em parâmetros predefinidos, quem será responsabilizado em caso de erro? A responsabilidade pública é tradicionalmente associada à atuação humana, mas num contexto informatizado, a identificação do agente responsável torna-se mais difícil. Outro ponto relevante é a capacidade dos sistemas informatizados de tratar atos discricionários. 

 

    Por outro lado , o professor  argumenta que a fundamentação dos atos administrativos pode ser garantida por meio de regras pré-estabelecidas no software. Contudo, esta abordagem pode gerar rigidez excessiva, não contemplando especificidades dos casos concretos. O princípio da discricionariedade permite adaptações conforme a situação, algo que a automação dificilmente pode reproduzir sem comprometer a equidade.


    A nosso ver , também não explora suficientemente os riscos  alteridade dos algoritmos . Um sistema informatizado reflete as regras e parâmetros inseridos pelos programadores, podendo perpetuar desigualdades ou erros sistémicos. Além disso, a opacidade de alguns sistemas dificulta a fiscalização e a transparência, colocando desafios ao controle jurídico.

 

    Por fim, o artigo do professor Pedro Costa Gonçalves representa um estudo pioneiro sobre a informatização dos atos administrativos, levantando questões fundamentais sobre o impacto da tecnologia no direito público. No entanto, os desafios apontados exigem um aprofundamento maior, especialmente quanto à responsabilização jurídica e à flexibilidade das decisões automatizadas. A evolução tecnológica desde 1997 reforça a atualidade dessas questões e a necessidade de uma regulação mais robusta para garantir que a eficiência não se sobreponha às garantias jurídicas e aos direitos dos cidadãos.

 

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