Recensão crítica – “O ato administrativo informático”, Pedro Costa Gonçalves

 

O texto “O acto administrativo informático”, escrito pelo Senhor Professor Pedro Costa Gonçalves, publicado in Scientia Ivridica no ano de 1997 faz uma exposição acerca do ato administrativo informático e a sua expressão no direito administrativo português.

De facto, a informática tem vantagens e inconvenientes relativamente ao direito administrativo. À semelhança do Professor, considero vantajosa a possibilidade mais célere do tratamento da informação, visto que, em boa verdade, tal contribui para um aumento da produtividade, ideia que podemos relacionar com o princípio da boa administração, pelo qual a Administração se deve pautar, nos termos do Artigo 5º/1 do CPA, por critérios de celeridade, o que a informatização permite fazer.  Existem também inconvenientes e perigos, nomeadamente a extrema dependência da administração em relação à máquina, realidade que considero que é bastante presente e irreversível.

A Administração pode tomar decisões vinculadas e discricionárias. Apela-se a uma redução da subjetividade da norma e do processo decisório, com vista a aplicar os mesmos à tecnologia. Partilho das preocupações do autor relativamente a esta matéria, sendo certo que, embora as máquinas sejam muito desenvolvidas, não terão nunca a sensibilidade de um decisor humano, o que poderá conduzir a discrepâncias e falhas nas operações administrativas.

Ponto particularmente interessante é o da questão e distinção entre informática documental e decisória. De facto, a informatização dos documentos facilita a vida tanto da Administração como instituição, como do próprio particular, tendo acesso a uma quantidade vastíssima de documentos em poucos segundos, o que resulta também do Artigo 14º do CPA, referente à administração eletrónica. O mesmo não se pode dizer, em nossa opinião, relativamente à informática decisória. Atendendo ao que se disse anteriormente, confiar a decisão a uma máquina não é, do meu ponto de vista, o mais correto, e não o poderá ser nos próximos anos, sob pena de conferir certa insegurança jurídica às decisões e atos administrativos.

Releva ainda questionar a quem será imputável a decisão administrativa de uma máquina. Posicionamo-nos da mesma forma que o autor, afirmando que quando não exista uma clareza para essa imputação, existe uma operação automática, desprovida de valor jurídico, o que, em nossa opinião, poderá para uma descredibilização dos atos administrativos, caso tal seja recorrente.

Considero que o texto aborda todos os pontos cruciais nesta temática, fazendo um bom enquadramento da administração informática, dos seus riscos, potenciais problemas, mas também das suas vantagens. Ainda assim, terá de ser tida em consideração a alguma antiguidade no texto, uma vez que, passadas já mais de duas décadas, a tecnologia e a informática evoluíram de forma abrupta, tendo sido introduzida a inteligência artificial. Se toda a tecnologia existente à data da redação do texto era preocupante e objeto de reflexão, consideramos que hoje em dia é necessário, para além de um pensamento crítico, alguma prevenção relativamente a esta temática, com vista a colocar os meios disponíveis a trabalhar a favor da Administração, e nunca contra esta.

Constança Mendes, nº 69873, Subturma 17

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