Recensão crítica – “O ato administrativo informático”, Pedro Costa Gonçalves
O texto “O acto
administrativo informático”, escrito pelo Senhor Professor Pedro Costa
Gonçalves, publicado in Scientia Ivridica no ano de 1997 faz uma exposição
acerca do ato administrativo informático e a sua expressão no direito
administrativo português.
De facto, a informática
tem vantagens e inconvenientes relativamente ao direito administrativo. À
semelhança do Professor, considero vantajosa a possibilidade mais célere do
tratamento da informação, visto que, em boa verdade, tal contribui para um
aumento da produtividade, ideia que podemos relacionar com o princípio da boa
administração, pelo qual a Administração se deve pautar, nos termos do Artigo
5º/1 do CPA, por critérios de celeridade, o que a informatização permite fazer.
Existem também inconvenientes e perigos,
nomeadamente a extrema dependência da administração em relação à máquina,
realidade que considero que é bastante presente e irreversível.
A Administração pode
tomar decisões vinculadas e discricionárias. Apela-se a uma redução da
subjetividade da norma e do processo decisório, com vista a aplicar os mesmos à
tecnologia. Partilho das preocupações do autor relativamente a esta matéria,
sendo certo que, embora as máquinas sejam muito desenvolvidas, não terão nunca
a sensibilidade de um decisor humano, o que poderá conduzir a discrepâncias e
falhas nas operações administrativas.
Ponto particularmente
interessante é o da questão e distinção entre informática documental e
decisória. De facto, a informatização dos documentos facilita a vida tanto da
Administração como instituição, como do próprio particular, tendo acesso a uma
quantidade vastíssima de documentos em poucos segundos, o que resulta também do
Artigo 14º do CPA, referente à administração eletrónica. O mesmo não se pode
dizer, em nossa opinião, relativamente à informática decisória. Atendendo ao
que se disse anteriormente, confiar a decisão a uma máquina não é, do meu ponto
de vista, o mais correto, e não o poderá ser nos próximos anos, sob pena de
conferir certa insegurança jurídica às decisões e atos administrativos.
Releva ainda questionar a
quem será imputável a decisão administrativa de uma máquina. Posicionamo-nos da
mesma forma que o autor, afirmando que quando não exista uma clareza para essa
imputação, existe uma operação automática, desprovida de valor jurídico, o que,
em nossa opinião, poderá para uma descredibilização dos atos administrativos,
caso tal seja recorrente.
Considero que o texto
aborda todos os pontos cruciais nesta temática, fazendo um bom enquadramento da
administração informática, dos seus riscos, potenciais problemas, mas também
das suas vantagens. Ainda assim, terá de ser tida em consideração a alguma
antiguidade no texto, uma vez que, passadas já mais de duas décadas, a
tecnologia e a informática evoluíram de forma abrupta, tendo sido introduzida a
inteligência artificial. Se toda a tecnologia existente à data da redação do
texto era preocupante e objeto de reflexão, consideramos que hoje em dia é
necessário, para além de um pensamento crítico, alguma prevenção relativamente
a esta temática, com vista a colocar os meios disponíveis a trabalhar a favor
da Administração, e nunca contra esta.
Constança
Mendes, nº 69873, Subturma 17
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