Tabela- Matilde Dias, PB17
Critério | Anulação | Revogação |
Fundamento | Ilegalidade do ato | Oportunidade ou conveniência administrativa |
Natureza do vício | Jurídico (ato ilegal) | Político-administrativa (ato legal, mas inconveniente) |
Legalidade do ato | Ato é ilegal | Ato é legal, mas deixa de ser útil ou adequado |
Efeitos retroativos | Sim, em regra, efeitos retroativos (ex tunc) | Em regra, efeitos apenas para o futuro (ex nunc) |
Obrigatoriedade | Sim, deve ser anulada quando for ilegal | Não é obrigatória, depende do critério de mérito da Administração |
Quem pode praticar | A própria Administração ou os tribunais | Apenas a Administração Pública |
Prazos para agir | Regra geral: 1 ano para anulação administrativa de atos favoráveis | Sem prazo específico, salvo restrições legais ou contratuais |
Admissibilidade em atos favoráveis | Pode ser anulada, mas com mais restrições e garantias de defesa | Pode ser revogada, salvo se criar direitos ou interesses legítimos (art. 169.º CPA) |
Possibilidade de revalidação | Não aplicável (ato é inválido) | Pode ser revogado parcialmente, alterado ou substituído |
Base legal (CPA) | Art. 163.º -Invalidade dos atos | Art. 168.º- Revogação |
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