Tabela- Matilde Dias, PB17

 

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade do ato

Oportunidade ou conveniência administrativa

Natureza do vício

Jurídico (ato ilegal)

Político-administrativa (ato legal, mas inconveniente)

Legalidade do ato

Ato é ilegal

Ato é legal, mas deixa de ser útil ou adequado

Efeitos retroativos

Sim, em regra, efeitos retroativos (ex tunc)

Em regra, efeitos apenas para o futuro (ex nunc)

Obrigatoriedade

Sim, deve ser anulada quando for ilegal

Não é obrigatória, depende do critério de mérito da Administração

Quem pode praticar

A própria Administração ou os tribunais

Apenas a Administração Pública

Prazos para agir

Regra geral: 1 ano para anulação administrativa de atos favoráveis

Sem prazo específico, salvo restrições legais ou contratuais

Admissibilidade em atos favoráveis

Pode ser anulada, mas com mais restrições e garantias de defesa

Pode ser revogada, salvo se criar direitos ou interesses legítimos (art. 169.º CPA)

Possibilidade de revalidação

Não aplicável (ato é inválido)

Pode ser revogado parcialmente, alterado ou substituído

Base legal (CPA)

Art. 163.º -Invalidade dos atos
Art. 165.º- Anulabilidade
Art. 166.º- Anulação administrativa

Art. 168.º- Revogação
Art. 169.º- Limites à revogação de atos favoráveis
Art. 170.º- Efeitos

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